Sem planejamento, Japeri improvisa no transporte escolar

Aviso de licitação sequer foi publicado pela Prefeitura

 

Embora tenha comunicado ao Tribunal de Contas do Estado que já teria iniciado o processo licitatório para contratar uma nova empresa para fazer o transporte dos alunos da rede municipal de ensino, a Prefeitura de Japeri ainda não publicou o aviso de licitação nem disponibilizou nenhum edital com tal objeto em seu site oficial. Pelo menos ninguém encontrou ainda qualquer documento nesse sentido. Quem pesquisou no Portal da Transparência ontem (14) – na pasta de licitações ou na que armazena os boletins oficiais do município – nada viu sobre isso. A última edição da publicação oficial disponível até o final do expediente de quinta-feira é a de número 4333, datada de 8 de fevereiro. O aviso de pregão nela publicado é da merenda escolar, marcado para o próximo dia 21.

Ontem pais de alunos voltaram a se queixar da falta de planejamento da Prefeitura para a volta às aulas, pois a administração teve tempo de sobra para fazer as licitações da merenda e do transporte escolar e não as fizeram.

As queixas ontem eram de que o transporte começou a ser feito de forma precária, com utilização de vans à serviço da Saúde e de velhos ônibus do projeto Caminho da Escola, na base da improvisação.

A administração municipal, entretanto, ainda não se pronunciou sobre o assunto.

Observações do Tribunal de Contas – O transporte de alunos vinha sendo feito pela empresa JL Transporte e Construção, contratada inicialmente sem licitação e depois declarada vencedora de um processo licitatório, no qual o Tribunal de Contas do Estado apontou indícios de “direcionamento e restrição de competitividade”, conforme revela relatório de uma auditoria feita pelo órgão.

De acordo com o Processo 230847-7/2018, relatado pelo conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, em relação ao contrato da JL, a Prefeitura ordenou despesas “de serviços não executados” ou “executados imperfeitamente”; liquidou tais despesas “mesmo diante da ausência do relatório da comissão de fiscalização, não se pronunciando quanto à ausência das câmeras de monitoramento dos ônibus escolares” e não emitiu “relatório de fiscalização apontando a ausência das câmeras”. No processo o TCE enquadra também a empresa “por concorrer na ausência e na prestação imperfeita dos serviços”.

A Corte de Contas se pronunciou ainda sobre a contratação emergencial de fevereiro de 2017, apontando que “não poderiam participar do ato de inexigibilidade veículos com mais de 15 anos de fabricação”. Quanto ao segundo contrato o TCE pontua que não poderiam ter sido licitados “veículos fabricados antes 2005”.

Ainda no processo o TCE decidiu notificar pela “não publicação do edital do Pregão nº 022/2017 em jornal de grande circulação e na internet” e, pelo acesso inadequado à obtenção do edital”, pois “só foi possível retirá-lo na sede da Prefeitura”. Além disso o Tribunal apontou “condição restritiva de competitividade, que direcionou o procedimento licitatório para a empresa que se consagrou vencedora”.

Determinações – Ainda de acordo com o processo, o TCE decidiu determinar que a futura contratação do serviço seja publicada em jornal de grande circulação e na internet; que o acesso ao edital pelas empresas interessadas em concorrer se dê de forma adequada e que a Prefeitura evite nas futuras contratações “cláusulas que restrinjam a competitividade dos certames” e que “os futuros editais de licitação não sejam elaborados pelo pregoeiro, visto não ser sua competência”.

No mesmo documento o TCE decidiu dar ao Ministério Público ciência do relatório, em especial dos achados da que dão “ensejo a uma possível improbidade administrativa dos agentes públicos envolvidos, apontando na direção de procedimento licitatório fraudulento, direcionado para tornar vencedora a empresa JL Transporte e Construção”; sobre indícios da prática de “ilicitude penal”, incluindo a JL Transporte e Construção.

 

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.