Que peixinho caro, prefeito!

Prefeitura de Japeri se propõe a pagar R$ 42,99 pelo quilo do filé de tilápia para a merenda escolar, bem mais caro que o preço de varejo no supermercado

 

De acordo com a ata de registro de preços da licitação para o fornecimento de merenda escolar homologada pelo prefeito Cesar Melo, o município de Japeri está se propondo a pagar R$ 42,99, pelo quilo de filé de tilápia, produto oferecido nesta segunda-feira (11) no Supermercado Guanabara – fora da promoção – a R$ 30 o quilo. Considerando que a administração municipal licitou a compra de 16.486 quilos do produto, o preço aprovado pela Comissão de Licitação está para lá de salgado. A ata tem validade de um ano e a empresa declarada vencedora pode receber mais de R$ 700 mil no período.

A disputa pela venda do item 50 do edital da merenda escolar foi vencida pela empresa DN Grill Produtos Alimentícios, que já teve mais de R$ 8 milhões em contratos com o município, sendo que em um deles o Tribunal de Contas do Estado apontou sobrepreço em 30 itens. Levando em conta o valor cobrado no varejo pela rede de supermercados e os R$ 708.733,14 que a DN pode cobrar da Prefeitura pela totalidade licitada, a Prefeitura economizaria R$ 214.153,14.

Sobrepreço – Os contratos da merenda escolar firmados a partir de 2017 pela Prefeitura de Japeri somam R$ 11,9 milhões, mas não se sabe ao certo quanto as empresas fornecedoras contratadas receberam do município nos dois últimos anos, uma vez que os valores pagos não estão disponibilizados de forma clara no Portal da Transparência, como determina a lei.

As empresas são a CW Carvalho e DN Grill. A primeira foi aberta no dia 12 de janeiro de 2017, 11 dias após a posse do prefeito Carlos Moraes Costa e logo de cara ganhou um contrato emergencial no valor global de R$ 571.555,05 e depois um de R$ 3.128.577.13. Também emergencialmente, a DN Grill foi contratada inicialmente por R$ 2.249.680,81 e depois por R$ 5.980.826,47.

Ao analisar o contrato emergencial da empresa DN Grill o Tribunal de Contas do Estado apontou sobrepreço em 30 dos itens de gêneros contratados. Foi o caso, por exemplo, da farinha de aveia, item 9 da planilha. Este produto foi adquirido a R$ 5,71 o pacote, valor 186,93% acima do preço apurado no mercado pelo TCE no período da compra. O Tribunal declarou como ilegal a dispensa de licitação.

Sobrepreço também foi apontado pelo TCE no primeiro contrato da CW Carvalho. Nele a Corte de Contas detectou preços acima do mercado variando entre 12% e 373,28%, conforme revelam os dados do Processo TCE-RJ 208.949-9/17, no qual o Contrato 003-B/2017 foi analisado.

De acordo com o relatório do TCE, treze itens fornecidos pela CW Carvalho estavam com sobrepreço quando o fornecimento foi contratado. O quiabo, item 79 da planilha, foi comprado a R$ 10,98 o quilo quando o preço referencial apurado pelo Tribunal de Contas era de R$ 2,32, uma diferença de R$ 8,66. A cebola, item 62, diz o relatório do TCE, aparece com o preço contratado de R$ 5,09 o quilo, mas o referencial apurado era de R$ 1,69, uma diferença de R$ R$ 3,40 por quilo, R$ 201,18% a maior, segundo foi apurado.

 

Documentos relacionados:

Análise TCE: DN Gril

Análise TCE: CW Carvalho

 

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