● Elizeu Pires

Embora tenha uma procuradoria jurídica estruturada, a Prefeitura de Rio Bonito, no estado do Rio de Janeiro, contratou, sem licitação, um consultório de advocacia de Porto Alegre, para impetrar ações em nome do município, visando possível recuperação de créditos.
Com valor global de R$ 1 milhão, a Nunes Golgo Sociedade de Advogados foi contratada no dia 25 de março desde ano, para “elaborar as peças processuais necessárias à recuperação dos valores indevidamente pagos nos parcelamentos e reparcelamentos e consequente redução do endividamento do município”.
A empresa tem o mesmo CNPJ da Nunes Golgo & Alves Sociedade de Advogados, citada em processos gerados por irregularidades apontadas em contratos firmados nos estado de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Em 2019 o Ministério Público de Contas de Mato Grosso fez uma representação interna pedindo medida cautelar para apurar supostas irregularidades em contrato de assessoria e consultoria jurídica firmados pela Prefeitura de Nova Bandeirante com o escritório de advocacia Nunes Golgo & Alves. Uma das irregularidades apontadas pelo MPC foi a inexigibilidade de licitação, mesmo critério adotado pela Prefeitura de Rio Bonito.
Bloqueio – Já em município de Glória de Dourados, em Mato Grosso do Sul, em 2024 o bloqueio no valor de R$ 2 milhões em conta do prefeito Aristeu Pereira Nantes e do escritório Nunes Golgo & Alves Sociedade de Advogados, em decisão tomada no em pedido da Promotoria de Justiça de Glória, visando garantir o ressarcimento aos cofres públicos caso sejam comprovadas irregularidades apontadas na contratação sem licitação do escritório, ocorrida em 2018.
No caso de Glória de Dourados, a Promotoria citou que a contratação teria gerado prejuízo de mais de R$ 2 milhões ao município.
*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria