Mesmo com a licitação sob questionamentos no TCE, Prefeitura de Duque de Caxias firma contrato bilionário para descarte de lixo

● Elizeu Pires

Considerados lentos e caros por alguns críticos, os tribunais de contas estaduais às vezes deixam passar umas coisas que confundem a cabeça dos que defendem a existência deles. Um desses casos, por exemplo, está relacionado à concorrência pública aberta pela Prefeitura de Duque de Caxias para contratar a implantação de uma central de processamento de resíduos sólidos no município, um negócio estimado inicialmente em mais de R$ 2,6 bilhões, que foi encerrado este mês, segundo entendimento de gente que acompanha o processo, “na marra” pela administração municipal.

Com pelo menos três pareceres contrários do Ministério Público de Contas, o edital que sustenta a concorrência chegou a ser barrado e posto sob exigências no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), mas a Prefeitura resolveu levá-lo adiante e já até firmou contrato com a empresa declarada vencedora, mesmo com representações e pedidos de medidas cautelares pendentes.

Foi declarada vencedora a Orizon Meio Ambiente e no dia 13 deste mês foi firmado o contrato 09-002 – no valor global de R$ 1.578.657,380,67 – com a sociedade empresarial SPE Central de Processamento de Resíduos Sólidos Urbanos de Duque de Caxias, aberta em 30 de julho deste ano e registrada nos nomes dos mesmos donos da Orizon.

Representação – Com o entendimento de que existiriam irregularidades no edital e que a Prefeitura não teria cumprido as exigências feitas pelo Tribunal de Contas, uma nova representação está se desenhando, desta vez destinada à Justiça, pedindo que o edital da concorrência seja suspenso, e, consequente cancelado o contrato. Na representação voltam a ser citadas supostas irregularidades no edital, relembrando que já existem questionamentos em dois outros processos relacionados ao caso no TCE-RJ.

Em uma de suas manifestações junto ao Tribunal de Contas, a Prefeitura alegou ter conseguido um desconto de “mais de R$ 1 bilhão no valor do contrato”, mas o próprio órgão controlador entende que o desconto poderia ser maior.

“Todavia, trata-se de uma proposta de preço da única empresa participante da licitação, sem qualquer concorrência de mercado que pudesse gerar maior agressividade nas propostas e, consequentemente, maior desconto em relação ao valor máximo permitido”, diz um trecho de uma decisão do TCE-RJ, que se estendeu: “Ou seja, caso tivesse havido concorrência pelo mercado, o potencial desconto e consequente benefício poderia ter sido maior ainda. As irregularidades na modelagem do projeto de PPP, veiculadas nas representações analisadas podem ter impedido esta oportunidade de maiores benefícios”.

*O espaço está aberto pela manifestação dos citados na matéria