
Respondendo pela Secretaria Municipal de Saúde de Valença, a médica e ex-prefeita de Rio das Flores, Flores Soraia Furtado da Graça (foto), irmã do prefeito Luiz Fernando Graça, foi condenada em primeira instância a perda de função pública e dos direitos políticos por três anos. A decisão consta do processo 0000598-77.2015.8.19.0048, uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público a partir de inquérito que apontou como ilegal a terceirização da gestão do Programa Saúde Família em Rio das Flores, no período em que ela comandava o setor de Saúde daquele município, no governo do então prefeito Luiz Carlos Furlan.
A sentença foi proferida pelo juízo da Vara Única da cidade no dia 27 de janeiro deste ano, mas Soraia só estará inelegível se a condenação for confirmada em segunda instância, no caso o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão também anula os contratos firmados entre a Prefeitura de Rio das Flores e a Associação de Assistência Social de Rio das Flores, escolhida, sem licitação, para operacionalização do PSF.
Na ação o MP sustenta que o Tribunal de Contas do Estado – no processo TCE/RJ nº 208.086-5/2013 – apontou ilegalidade nos convênios firmados com a Associação, que também foi condenada na ação, na qual, em sua defesa, Soraia alegou que sua participação foi somente relacionada às funções que o cargo de secretária municipal de Saúde exige, “não cabendo-lhe a confecção dos convênios e demais leis que regem a administração pública”.
Na decisão o juízo de primeira instância concluiu que a gestão e operacionalização do Programa de Saúde da Família pela Associação “violou a Lei nº 8666/93, promoveu a terceirização de atividade-fim do Estado e burlou a sistemática de acesso a cargo público por concurso”, citando ainda “flagrante violação ao processo licitatório”, pois “não houve qualquer procedimento de escolha para selecionar a referida Associação como gestora do PSF no município de Rio das Flores, afastando toda e qualquer hipótese de concorrência”.
Mais ações – Além desta ação já julgada em primeira instância, Soraia responde a outros processos de improbidade administrativa por sua gestão como prefeita em Rio das Flores, e um por ter exercido, ao mesmo tempo, as funções de médica e de secretária de Saúde, com duplicidade de vínculo de trabalho. Numa das ações Soraia é ré, juntamente com dois ex-procuradores.
De acordo com o Ministério Público, a então prefeita, “utilizou-se da estrutura da Procuradoria Municipal em benefício próprio” para tentar derrubar uma decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a reprovação das contas do então ex-prefeito Vicente Guedes pelo Tribunal de Contas da União. A decisão do STF possibilitou que Vicente disputasse a eleição de 2016, o que Soraia, no entender do MP, queria evitar.
Mais terceirização – Já na ação 0000115-76.2017.8.19.0048 a ex-prefeita é denunciada pelo Ministério Público por suposta ilegalidade num contrato de gestão dos serviços de saúde firmado entre a Prefeitura de Rio das Flores e a empresa MP Gestão. Na representação o MP cita que embora tenha havido chamamento público para a habilitação de entidades qualificadas como organizações sociais para fins de gerenciamento, operacionalização e execução de serviços e ações de saúde nas unidades de saúde, “a proposta selecionada, apresentada pela única concorrente habilitada e aprovada pelo ente municipal, não continha um plano de trabalho com critérios objetivos de avaliação de desempenho e indicadores de resultados bem definidos”.
A inicial da Promotoria sustenta que “ao firmar com a MP Gestão o contrato de gestão associada, o município de Rio das Flores procedeu à verdadeira transferência da gestão dos serviços de saúde como um todo, a um particular, inclusive a admissão de pessoal, sendo ilícita a transferência integral dos serviços de saúde, sem qualquer controle minimamente eficaz, servindo como meio de admissão de pessoal por interposta pessoa, sem que tenha havido sequer a demonstração da necessidade de complementação dos serviços”.