Eleição suplementar em Silva Jardim: Tribunal Regional Eleitoral suspende efeitos de operação do Ministério Público

● Elizeu Pires

Em decisão tomada nesta quinta-feira (12), o desembargador Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, suspendeu os efeitos de uma operação de busca e apreensão realizada pelo Ministério Público em endereços ligados ao prefeito interino de Silva Jardim, Fabrício Azevedo Lima Campos, cantidato a prefeito pelo PSD no pleito marcado para o dia 12 de setembro.

A decisão, proferida em mandado de segurança cível impetrado pela defesa de Fabrício, no qual a defesa do prefeito interino, feita pelos advogados Eduardo Damian e Marcio Alvin, cita supostas ilegalidades, Uma das alegações, sustenta que a perícia técnica nos aparelhos de telefonia celular, computadores e documentos apreendidos na operação autorizada pelo juízo da 63ª Zona Eleitoral, teria sido realizada antes da propositura da ação de investigação eleitoral,  antecedendo ainda a citação dos interessados.

“Conforme já destacado, foi expressamente deferido pela autoridade coatora o pedido indicado pelo MPE na petição inicial de quebra de sigilo dos aparelhos celulares, computadores, pendrives e CDs que forem apreendidos, e, ainda, que os respectivos objetos sejam submetidos à perícia técnica. Verifica-se da petição inicial no processo principal, e no ato coator, que não foi determinada a citação dos interessados. No entanto, se a perícia técnica sobre os objetos e documentos eventualmente apreendidos for realizada antes da citação dos interessados a mesma possivelmente será declarada nula”, pontua o desembargador em sua decisão.

A operação de busca e apreensão foi realizada no dia 28 de julho com o objetivo de reunir  elementos para sustentar na Justiça uma denúncia de possível abuso de poder político.

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