Deputado Max Lemos propõe criação do programa Bolsa Emprego 

Projeto de Lei, que já foi protocolado na Câmara, visa auxílio a desempregados

Max já protocolou o projeto de lei – Foto: Divulgação

Estimular pessoas desempregadas na busca ativa por emprego e qualificação profissional. Este é o objetivo do Projeto de Lei do deputado Max Lemos (PDT-RJ), protocolado esta semana, que visa estabelecer a Bolsa Emprego, programa de auxílio financeiro destinado a indivíduos desempregados, visando facilitar sua reintegração no mercado de trabalho. 

“É importante ressaltar que a Bolsa Emprego não é uma medida assistencialista, mas sim um instrumento de incentivo e apoio temporário para aqueles que se encontram em situação de desemprego. O objetivo principal é promover a autonomia e a independência financeira, estimulando a busca ativa por emprego e a qualificação profissional. A Bolsa Emprego é uma medida necessária para apoiar os indivíduos desempregados, especialmente em períodos de recessão econômica. Com a oferta de auxílio financeiro durante o período de busca por emprego, espera-se reduzir a vulnerabilidade social e facilitar a reintegração dessas pessoas no mercado de trabalho”, explicou o deputado Max Lemos em sua justificativa para implantação do programa. 

De acordo com a PL, a Bolsa Emprego deverá ser regulamentada e administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em colaboração com órgãos estaduais e municipais de emprego. O valor da Bolsa será determinado por este Ministério, levando em consideração fatores como custo de vida, mercado de trabalho e renda média da região, e deverá ser suficiente para suprir necessidades básicas do beneficiário, como alimentação, moradia e transporte. Vale ressaltar que quem já estiver inserido em outros programas e benefícios, como Bolsa Família, ou estiver recebendo seguro desemprego, não poderá participar do Bolsa Emprego. 

Para ser elegível ao benefício, o candidato deverá ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) residente no Brasil; estar desempregado(a) e em busca de trabalho; ter idade igual ou superior a 18 anos; e estar inscrito(a) nos órgãos de emprego do governo federal, estadual ou municipal. Além disso, o beneficiário deverá cumprir algumas obrigações, como manter-se disponível para entrevistas de emprego e participar de processos 

seletivos recomendados pelos órgãos de emprego; participar de programas de capacitação profissional oferecidos pelo governo federal, estadual ou municipal; comprovar mensalmente sua busca ativa por emprego, apresentando os registros de entrevistas, candidaturas e participações em processos seletivos.

O prazo máximo para a concessão da Bolsa Emprego será de 12 meses. Após esse período, o beneficiário deverá buscar outras formas de sustento e não poderá se candidatar novamente à bolsa antes de completar 24 meses.

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