Deputado é cassado no Rio por abuso do poder religioso

Fábio Silva usou sua emissora de rádio para se promover

Fábio Silva chegou a apresentar na Alerj projeto para instituir o “Dia do Orgulho Hétero” no estado – Foto: Reprodução

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou, nesta quinta-feira, o diploma do deputado estadual Fábio Silva, do União Brasil. Ele foi denunciado por “por abuso do poder religioso com repercussão econômica”, na campanha de 2022. Ele também foi declarado inelegível até 2030. Ainda cabe recurso ao TSE, em Brasília.

Pelo entendimento da Justiça Eleitoral Fábio Francisco da Silva “beneficiou-se de sua condição de apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia (FM 97,5) para promover a candidatura”. A emissora divulgava a realização de festivais gospel em templos religiosos, “assemelhados a showmícios”, que contaram com a participação de renomados cantores, conforme destacou o relator do processo, desembargador Henrique Carlos Figueira.

De acordo com o magistrado, os eventos do “Culto da Melodia” tiveram a presença do então deputado estadual e candidato à reeleição no púlpito da igreja em pelo menos duas ocasiões, nos municípios de Campo Grande e Itaguaí, em setembro de 2022. A decisão destacou a realização de discurso político e distribuição de material de campanha, além de ampla divulgação nas redes sociais, que alcançaram 1,5 milhão de seguidores.

“Com o desvirtuamento de santuário e apropriação como espaço privado de autoridade e influência eleitoral (…) ficou tipificado o abuso de poder, tendo em vista a elevada repercussão dos fatos, a alta expressividade econômica dos eventos e o prejuízo da igualdade e oportunidade dos candidatos e da normalidade e legitimidade do certame eleitoral”, destacou o relator em seu voto.

O magistrado ressaltou ainda que o parlamentar divulgou fake news sobre suposta projeto de lei para proibir “a pregação do evangelho”, que estaria tramitando na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. “O direito ao credo é garantido pela Constituição Federal”, ressaltou o relator.

Para o relator, a atuação de Fábio da Silva como apresentador e radialista ficou caracterizada como abuso de poder econômico e abuso de poder midiático, causando desequilíbrio na disputa eleitoral.

“A jurisprudência do TSE está consolidada no sentido de que a prática do abuso de poder de autoridade religiosa, conquanto não disciplinada legalmente, pode ser sancionada quando as circunstâncias do caso concreto permitam o enquadramento da conduta em alguma das formas positivadas de abuso”, completou.

(elizeupires.com via TRE-RJ)

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