Mangaratiba: Ex-prefeito que pretende voltar a governar precisa reverter condenação judicial para poder concorrer

● Elizeu Pires

Aarão teve os direitos políticos suspensos em decisão de primeira instância e precisa reverter a situação

Está tramitando no Tribunal de Justiça um processo que pode acabar com os planos do ex-prefeito de Mangaratiba, Aarão de Moura Brito Neto, de disputar as eleições deste ano. O julgamento de recurso impetrado pela defesa dele estava marcado para a próxima quarta-feira (13), mas o processo foi retirado de pauta pelo desembargador Rogério de Oliveira Souza, que o suspendeu por 10 dias, porque um dos apelantes está sem advogado.

O que o TJ vai julgar é um recurso impetrado pela defesa de Aarão contra uma decisão de primeira instância, tomada em processo no qual o político foi condenado por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por ter, segundo entendimento do Ministério Público por suposta prática de ato doloso nas compras – 82 vezes seguidas – de materiais de construção sem licitação.

Conforme já foi revelado na matéria Processo por improbidade administrativa pode dificultar planos de volta ao poder feitos por ex-prefeito em Mangaratiba, fora da vida pública desde desde 2010 –  quando foi cassado sob as acusações de abuso de poder, compra de votos e uso indevido dos meios de comunicação –, Aarão está apelando junto ao Tribunal de Justiça no 0003795-36.2011.8.19.0030, juntamente com os ex-secretários Roberto Gomes da Silva, Paulo Barcellos, Geraldo Alan Silveira Junior, e do ex-vereador José Carlos da Costa, dono da empresa que fez as vendas para a Prefeitura sem licitação.

Já com parecer contrário do MP, objetiva reverter condenação, que além da suspensão dos direitos políticos, impõe o pagamento de multa de R$ 30 mil a cada um deles e os proíbe “de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário”.

De acordo com o que foi apurado pelo MP, as compras ocorreram no período de  maio de 2005 até  agosto de 2009, e “não foram precedidas de qualquer formalidade, como prévia consulta de preços, bem como inexistiu qualquer motivação razoável a justificar as compras sucessivas por cinco anos consecutivos) em uma única loja de materiais de construção, justamente pertencentes ao então vereador José Carlos e seus familiares”.

*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.