● Elizeu Pires
Com ação questionada em vários municípios fluminenses, o instituto Costa Mariath teve mais uma pesquisa de intenção de votos impugnada pela Justiça. Ao decidir pela suspensão da circulação da pesquisa o juiz da 107ª Zona Eleitoral de Itaperuna, Maurício dos Santos Garcia, citou há indícios de que a pesquisa não tenha seguido a formalidade e os requisitos necessários.
A pesquisa -00391/2024 foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 9 de setembro. O levantamento foi contratado pela Empresa Itaperunense de Comunicações, por R$ 15 mil.
“Destaca-se que o deferimento da presente liminar visa evitar a interferência que eventual pesquisa irregular possa causar nos eleitores, sendo razoável e proporcional, cessar sua divulgação até que seja demonstrado pela representada — detentora das informações técnicas — a sua confiabilidade”, escreveu o juiz, que deu prazo de dois dias para apresentação de defesa.
*Com informações do site Temporealrj
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