Livre, mas sem mandato

Tribunal Superior Eleitoral manda soltar o ex-prefeito de Silva Jardim, mas nova decisão impede posse na Assembleia Legislativa

 

Com dois decretos de prisão preventiva, o ex-prefeito de Silva Jardim e deputado estadual eleito Wanderson Gimenes, o Anderson Alexandre (SD), conseguiu, em um dia, duas decisões diferentes. O Tribunal Superior Eleitoral concedeu habeas corpus a ele e ao vereador Roni Pereira da Silva no processo em que respondem por fraude em atas de convenções partidárias para as eleições de 2016, ano em que Anderson foi reeleito. No mesmo processo a juíza Daniella Correia da Silva, da 63ª Zona Eleitoral decidiu que ele não poderá assumir o mandato de deputado estadual conquistado nas urnas em outubro do ano passado.

O ex-prefeito e Roni estão presos desde o dia 29 de novembro do ano passado por conta de um suposto esquema de corrupção e fraudes em licitação. Depois os dois tiveram mais uma ordem de prisão, está no âmbito da Justiça Eleitoral. Em fevereiro o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mandou soltar Alexandre, em despacho que favoreceu ainda Roni, Cláudio Renato Rocha da Silva, que ocupava a função de assessor-chefe do gabinete do então prefeito, e Jorge Luiz Araújo, da equipe de apoio.

Com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral o deputado eleito ganha a liberdade, mas não pode tomar posse do mandato, pois a juíza da 63ª ZE o proibiu de assumir qualquer função pública até o fim do processo.

Ao decidir pela liberdade de Anderson e Roni, o ministro Jorge Mussi – relatou do processo – destacou que “as prisões cautelares ressaltam-se como exceções, devendo ser admitidas apenas como última medida para garantir a ordem pública e a instrução criminal”. Disse ainda que, os “supostos delitos” imputados aos acusados “teriam ocorrido nas Eleições de 2016, ou seja, mais de dois anos antes de o paciente ser preso, e não se indicou fato superveniente que fundamentasse a indispensabilidade da segregação cautelar somente após esse lapso temporal”.

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