Presidente do STF reconduz prefeito de Belford Roxo ao cargo

Decisão foi liberada agora há pouco.

Há um mês e 11 dias afastado cautelarmente por uma decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o prefeito de Belford Roxo, Wagner dos Santos Carneiro, o Waguinho, vai reassumir o cargo no máximo até amanhã. A liminar nesse sentido (confira aqui) foi concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que entendeu que o afastamento por tempo indeterminado foi decretado “à mingua de elementos concretos”. 

Durante o afastamento de Waguinho o prefeito internino Marcio Pagniez, o Marcinho Bombeiro, fez centenas de exonerações e desativou secretarias, com propósito, segundo ele, de ajustar a máquina administrativa e cortar gastos. Agora, com a decisão judicial derrubando o afastamento do prefeito, o que se pergunta é: “Como vão ficar as coisas, os demitidos voltam às funções de antes?”

Decisão questionada – A necessidade do afastamento por tempo indeterminado do prefeito é questionada em vários pontos pelo ministro Dias Toffoli. “Com visto a decisão em questão não indicou elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar de que forma o ora requerente poderia atrapalhar o curso das investigações caso mantido fosse na chefia do Poder Executivo local”, diz ele em um trecho, prosseguindo: “É certo, ainda, que não configura justificativa idônea a amparar a incidência de afastamento do cargo, sobretudo por que desamparada de elementos concretos, o apontado receio do Ministério Público de que outras licitações poderiam ocorrer mediante fraude”.

É que para sustentar o pedido de afastamento o Ministério Público justificou que a permanência de Waguinho no cargo poderia resultar em outras irregularidades. “Depreende-se, assim, excepcional risco de grave violação à ordem pública, frente ao fundado receio de que o requerente seja mantido afastado do cargo para o qual foi eleito até o fim do mandato, já que deferida a medida acauteladora por tempo indeterminado, em evidente antecipação dos desdobramentos de um suposto juízo condenatório. Essa circunstância ganha especial relevo, inclusive, por não se poder assegurar quanto tempo irá durar a persecução penal, em que não houve sequer o recebimento de denúncia”, se estendeu o ministro em outro trecho, para ressaltar: “Vale registrar, ademais, que o afastamento cautelar em questão foi determinado monocraticamente por desembargador do Tribunal local sem que fosse facultada à defesa a possibilidade de se manifestar previamente”.

Para Dias Toffoli, cabia ao desembargador que relatou o processo, “antes de decretar a medida de afastamento do cargo, em observância ao princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV), determinar a prévia intimação da defesa para se manifestar a respeito do pedido formulado pelo Parquet, o que, indiscutivelmente, não acarretaria perigo à eficácia da medida implementada”.

 

 

Comentários:

  1. Quero dizer que Deus vai deixar conduzir nosso município aquele que ele permiti, temos muitas coisas ainda para ser feito no município principalmente as áreas mais carente prefeito Waguinho, Deus também se preocupou com esses também, tamos orando por vc e todos do governo Deus abençoe você !!!

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