Para a maioria do Plenário, não está em discussão a privatização da Petrobras nem a perda de seu controle acionário. Trata-se de legítima opção gerencial para garantir a competitividade da estatal
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, indeferiu pedido de liminar na Reclamação (Rcl 42576) ajuizada pelas Mesas do Congresso Nacional, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados contra a venda de ativos de subsidiárias da Petrobras. De acordo com a decisão, a retomada da alienação de ativos da Refinaria do Paraná (Repar) e da Refinaria Landulpho Alves (RLAM) pelo governo federal não fere decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624, em que se definiu que a prévia autorização legislativa somente é necessária para alienação do controle acionário das empresas-matrizes.