Elizeu Pires
Jaime teve os votos anulados por causa de uma barbeiragem dos dirigentes do PROS em Silva Jardim De acordo com a legislação, nos casos de anulação de uma eleição por qualquer irregularidade no registro do candidato mais votado, o postulante que deu causa à anulação não poderá concorrer no novo pleito, mas passados apenas dois dias desde a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – que manteve a exclusão do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) da disputa das eleições de 2020 em Silva Jardim, o que invalida os votos do primeiro colocado na disputa, Jaime Figueiredo – advogados especializados já começam a pensar diferente. De acordo com algumas feras do ramo ouvidas pelo elizeupires.com, há uma tese que pode ser defendida com possibilidade de sucesso. Entendem que no caso de Silva Jardim quem deu causa à ação de anulação foi o partido e não o candidato.