Um imposto vencido em 2016, por exemplo, só poderia ser cobrado judicialmente até 2020 - Foto: Reprodução ● Elizeu Pires
A lei é clara. O prazo de prescrição para a dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é de cinco anos, contando a partir do dia da constituição do débito, o que equivale dizer que a dívida já prescrita não pode ser cobrado pelas prefeituras, muito menos em juízo, mas, ao que parece, o prefeito de Resende, Diego Balieiro não saberia disso.