O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, obteve junto à 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, decisão favorável, obrigando o Município de Conceição de Macabu a oferecer à população o serviço de transporte público coletivo. A decisão atendeu a um agravo de instrumento interposto para reverter decisão proferida pelo Juízo Único da Comarca de Conceição de Macabu, que indeferiu pedido liminar na ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé. A prefeitura de Conceição de Macabu tem agora o prazo de 120 dias para, observando o devido procedimento licitatório no caso de prestação indireta, oferecer o serviço aos cidadãos macabuenses, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Na ACP, que teve origem no inquérito civil 149/2018, instaurado para apurar a violação ao artigo 30, da Constituição da República e que identificou a inexistência de transporte público coletivo no território municipal, foi ressaltado que, em caso semelhante, o Município de Casimiro de Abreu foi obrigado pelo Judiciário a prestar o serviço de transporte público à população, já que é considerado direito fundamental do cidadão. De acordo com o artigo 30, da Constituição, é dever dos municípios organizar e prestar à população serviço público de transporte coletivo, considerado essencial.