O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Nova Iguaçu, obteve decisão favorável determinando a interdição da empresa Duratex S.A (DECA), localizada no distrito industrial do município de Queimados, até que sejam tomadas medidas para evitar o despejo irregular de resíduos industriais no Rio Queimados, que faz parte do sistema hídrico do Rio Guandu. A decisão, da 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados, também determina a adequação do armazenamento e manuseio de todo o material que se encontra a céu aberto nas dependências da empresa, em um prazo de 24 horas a partir da notificação judicial. A multa diária estipulada é de R$10 mil para o descumprimento de cada uma das duas medidas.
A decisão atende aos pedidos de uma ação civil pública ajuizada no último dia 29 de outubro. De acordo com a ACP, uma fiscalização do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), realizada no dia 05 de outubro, detectou o despejo irregular de efluentes industriais no fluxo da Estação de Tratamento de Água (ETA Rio Guandu), que é a principal fonte de captação e abastecimento de água da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.