Ação do MPF comprovou descumprimento da lei por parte da emissora
A Justiça Federal no Rio de Janeiro julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para obrigar a Band Rio a cumprir o limite máximo de 25% do tempo de programação reservado à comercialização. Segundo apurou o MPF, a emissora comercializa até 5h45min diários de sua programação a nove denominações religiosas neopentecostais. Somando-se este tempo àquele reservado à publicidade de produtos e serviços, verificou-se que a emissora chega a comercializar até 06h34min do tempo de sua programação diária, ultrapassando, assim, o limite de 25% pela estabelecido pelo artigo 124 da Lei Geral da Radiodifusão e pelo Decreto 52.795/1963.