Foto: Reprodução A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a manutenção da multa de R$ 10 milhões aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) à concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A. A penalidade decorre da não execução de obras obrigatórias previstas no contrato de concessão da BR-393 entre os municípios de Sapucaia (RJ) e Além Paraíba (MG), trecho da chamada Rodovia do Aço.
A concessionária tentou anular a multa por meio de embargos à execução, alegando desproporcionalidade, entraves ambientais e suposta ilegalidade na aplicação de autos de infração. A Justiça Federal, no entanto, considerou legítima a atuação da ANTT, com base em cláusulas contratuais e parecer técnico detalhado. A sentença afirmou que a sanção foi proporcional à gravidade da infração e respeitou os limites legais previstos.