O ministro Jorge Mussi destacou o princípio da liberdade de imprensa (Foto: TSE/Divulgação)
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) rejeitou uma ação do presidente da República, Jair Bolsonaro, que pedia
investigação contra Fernando Haddad, seu adversário político durante a campanha
das Eleições 2018, e o jornal Folha de S. Paulo. O argumento de Bolsonaro,
ainda candidato quando protocolou a ação, era que Haddad e sua vice, Manuela
d’Ávila, teriam se aliado ao jornal para atacar sua campanha, principalmente
com a reportagem que denunciou o impulsionamento de mensagens em massa pelo
WhatsApp.
O relator da ação, ministro Jorge Mussi, votou pela
improcedência dos argumentos e determinou o arquivamento do processo. Durante
seu voto, Mussi destacou o princípio constitucional da liberdade de expressão e
afirmou que a atuação da Justiça Eleitoral em situações que envolvem os meios
de comunicação social deve ser realizada com a menor interferência possível, de
modo a prevalecer a livre manifestação do pensamento e o direito de informação.