Justiça garante retorno do transporte gratuito em Itaboraí

Os ônibus da Prefeitura voltam a circular na próxima semana

Lançado em novembro do ano passado pela Prefeitura de Itaboraí, o serviço gratuito de transporte de passageiros dentro dos limites do município, voltará a ser operado na próxima semana. A partir da próxima semana os “laranjinhas”, como os veículos passaram a ser chamados, voltarão a circular, conectando bairros Reta-Velha /São Joaquim e Manilha/Itambi.

Só se for de longe… bem distante

● Elizeu Pires

Nos ambientes políticos de Mangaratiba é voz corrente que o suplente de deputado estadual Luiz Carlos Ribeiro, pré-candidato do Republicanos, é o nome preferido do prefeito Alan Campos da Costa, o Alan Bombeiro (foto), na disputa pelo governo municipal, para fazer frente ao ex-prefeito Aarão de Moura Brito, que vai tentar retornar ao poder.

Operação da Receita Estadual combate sonegação em rotas de desvio da Barreira Fiscal de Morro do Coco

A Secretaria Estadual de Fazenda deu início, nesta semana, às primeiras atividades da Operação Omni. Realizada em conjunto com os agentes da Operação Foco, a nova frente de atuação da Receita Estadual tem o intuito de combater a sonegação em rotas alternativas que são utilizadas por transportadores para desviar do Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco. As ações itinerantes têm como alvo as divisas do Rio de Janeiro com os estados do Espírito Santo e Minas Gerais.

“A operação foi criada com o objetivo de inovar as estratégias de combate à sonegação. Baseada em um levantamento minucioso feito pelo Fisco fluminense, a ação fiscaliza rotas específicas para monitorar de forma personalizada as divisas de Campos de Goytacazes de acordo com as demandas detectadas”, explicou o Subsecretário de Receita Adilson Zegur.

PF cumpre mandados de prisão contra ex-diretores da Americanas; ordens judiciais foram expedidas pela 10ª Vara Federal Criminal do Rio

Policiais federais cumprem desde o início da manhã desta quinta-feira (27) dois mandados de prisão preventiva e 15 de busca e apreensão contra ex-diretores da empresa Americanas. Eles são acusados de participação em fraudes contábeis que chegam a R$ 25,3 bilhões, segundo a Polícia Federal (PF).

Além dos mandados de busca e apreensão e de prisão, a Operação Disclosure também cumpre o sequestro de bens e valores dos ex-diretores investigados, que somam mais de R$ 500 milhões. As ordens judiciais foram expedidas pela 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a partir de investigações da PF, do Ministério Público Federal e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Eleições em Resende: Decisão do TRE dá munição aos adversários de Noel de Carvalho, que teve as contas de campanha reprovadas

● Elizeu Pires

Noel é pré-candidato pelo PSDB - Foto:Reprpdução Por unanimidade o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ reprovou a prestação das contas de campanha do ex-prefeito de Resende, Noel de Carvalho (PSDB), referente aos gastos no pleito de 2022, quando ele tentou um mandato de deputado estadual e não conseguiu. A decisão de ontem (26), não o impede de concorrer nas eleições este ano, mas dá munição aos adversários.

MPF e Defensoria Pública apontam vícios em proposta que prevê armamento da Guarda Municipal do Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) e o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) encaminharam ofício ao presidente da Câmara Municipal do RJ, Carlo Caiado, manifestando preocupação em relação à proposta que pretende modificar lei orgânica para instituir o armamento da Guarda Municipal da cidade. Para as entidades, o projeto configura desvio de função da instituição, trazendo riscos potenciais à segurança pública e contrariando a ordem constitucional.

A Constituição Federal atribui às guardas municipais o papel de proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios (art. 144, § 8º). MPF e Defensoria acreditam que a proposta que tramita na Câmara, na forma pretendida, conferiria à Guarda Municipal carioca a função de enfrentamento de atividades criminosas e de policiamento ostensivo, o que não está previsto constitucionalmente.

Deputado Andrezinho Ceciliano propõe campanha permanente contra o assédio em transportes públicos

Foto: Agência Brasil O deputado estadual Andrezinho Ceciliano (PT) protocolou na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), nesta quarta (26), o projeto de lei 3.816/24, para instituir uma campanha permanente contra o assédio no transporte público. Segundo o projeto, as empresas de transportes deverão fazer campanhas com adesivos dentro de sua dependências e no interior dos veículos em circulação, com informações sobre a caracterização do crime de importunação sexual, com sua respectiva pena, e os números dos órgãos para denúncia, esclarecendo para todos os passageiros que os casos de ocorrência deste crime poderão ser imediatamente relatados aos motoristas.

As empresas deverão disponibilizar as imagens de câmeras para facilitar a identificação dos agressores. “A medida visa combater de forma mais incisiva a importunação sexual que diariamente afeta nossas mulheres nos transportes públicos, fomentando a proteção dos direitos delas, que devem se locomover em segurança”, defendeu.

Plenário do STF define 40 gramas de maconha como critério para diferenciar usuário de traficante

O ministro Luís Roberto Barroso preside sessão plenária desta quarta-feira Foto: Andressa Anholete/STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) a tese de repercussão geral do julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Por maioria, o colegiado definiu que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas.

Ao avaliar o Recurso Extraordinário (RE) 635659, a maioria da Corte entendeu que o porte de maconha não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais. Assim, fica afastado, por exemplo, o registro na ficha de antecedentes criminais do usuário. As sanções, nesse caso, seriam advertência sobre os efeitos da maconha e comparecimento a programa ou curso educativo (incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas) e aplicadas em procedimento não penal.