O prazo fixado em resolução do TSE para substituir candidatos termina nesta segunda-feira Prazo para substituir candidatos impugnados termina nesta segunda-feira
“Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até vinte dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo”. É o que determina o inciso 3º do Artigo 67 da Resolução Nº 23.455, baixada pelo Tribunal Superior Eleitoral para regulamentar as eleições deste ano e é exatamente este dispositivo legal que poderá deixar algumas legendas de fora do pleito marcado para o dia 2 de outubro, algumas em plena campanha e até com chances de vitória nas urnas. É que muitos candidatos a prefeito e vereador tiveram os pedidos de registro negados pela Justiça Eleitoral, entraram com recurso, mas se insistirem com as candidaturas e perderem o processo, não terão os votos computados. Ai já será tarde demais, pois o prazo de 20 dias fixado pelo TSE para eles serem substituídos termina nesta segunda-feira.