Por ferir competência do Executivo, Justiça suspende emenda da Câmara de Itaguaí sobre fixação de data limite para pagamento de salários

● Elizeu Pires

Reprodução De acordo com  o estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento do salário deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, regra que também se aplica aos servidores públicos, mas a Câmara de Vereadores de Itaguaí - em aparente conflito com o Poder Executivo desde que o presidente da Casa, Haroldo de Jesus (PDT), deixou de ser prefeito interino - resolveu inovar, alterando um texto da Lei Orgânica do Município (LOM), para que a Prefeitura passasse a ser obrigada a quitar os vencimentos de seus funcionários até o último dia útil do mês a ser pago.

Conta outra interino: presidente provisório da Câmara de Itaguaí fecha a Casa para não cumprir decisão judicial

● Elizeu Pires

O ex-prefeito de Itaguaí Rubem Vieira de Souza, o Rubão, deveria reassumir o cargo nesta terça-feira (17), em cumprimento a uma decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, do STF, que determinou sua posse até o julgamento em definitivo do processo de sua impugnação que tramita do TSE.

Derrubada liminar que mantinha prefeito de Três Rios no cargo

● Elizeu Pires

Em decisão tomada nesta segunda-feira (9), o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou a liminar dada por ele mesmo, que vinha mantendo no cargo o prefeito de Três Rios, Joa Barbaglio (foto), que concorreu à releição com registro cassado pelo TRE-RJ, devido à reprovação de suas contas no período em que era presidente da Câmara de Vereadores.

Mais de 5,3 milhões de eleitores terão título cancelado, informa TSE

Prazo para regularizar a situação do título se encerrou nesta segunda

Marcello Casal Jr/Agência Brasil O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (20) que deve cancelar mais de 5,3 milhões de títulos eleitorais de pessoas que faltaram às três últimas eleições sem apresentar justificativa ou pagar as multas necessárias.

Político que não prestar contas de gastos de campanha terá registro de candidatura negado

Foto: Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (15) para confirmar a validade de uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para o candidato que não prestar contas de campanha no prazo. A falta da certidão impossibilita o registro de candidatura para a eleição posterior.

A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a Resolução 23.607/2019 do TSE. Na sessão, o representante do partido afirmou que a sanção é desproporcional, pois partidos políticos que não prestem contas no prazo são punidos com a suspensão de repasses unicamente até regularizarem a pendência, ao passo que os parlamentares ficam impedidos de obter a quitação até o final da legislatura. Ele afirmou que, na prática, a resolução cria uma possibilidade de inelegibilidade que não está prevista em lei.