● Elizeu Pires
Reprodução De acordo com o estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento do salário deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, regra que também se aplica aos servidores públicos, mas a Câmara de Vereadores de Itaguaí - em aparente conflito com o Poder Executivo desde que o presidente da Casa, Haroldo de Jesus (PDT), deixou de ser prefeito interino - resolveu inovar, alterando um texto da Lei Orgânica do Município (LOM), para que a Prefeitura passasse a ser obrigada a quitar os vencimentos de seus funcionários até o último dia útil do mês a ser pago.