Depois de derrota no STF e com ele já perdendo de 2 a zero no TSE, espera-se que Rubão pare de tumultuar o processo sucessório em Itaguaí

● Elizeu Pires

Foto: Reprodução Não foi por falta de aviso que o ex-prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (foto), insistiu em disputar as eleições de 2024. Ele sabia que já se encontrava inelegível e que concorrendo sub judice poderia até ser o mais votado, mas jamais seria declarado eleito. Foi o que aconteceu: teve votação suficiente para ser considerado reeleito, mas não tomou posse, porque a Constituição veda um terceiro mandato consecutivo

Mangaratiba: TRE pede aprofundamento dos dados sobre possível excesso de votantes antes de determinar revisão do eleitorado

● Elizeu Pires

Segundo estimativa do IBGE, em 2024 o município de Mangaratiba, na Costa Verde Fluminense, tinha um universo populacional de cerca de 43.660 moradores. Já a Justiça Eleitoral contabilizada naquele ano 46.874 eleitores, uma discrepância que só poderá ser corrigida por uma revisão eleitoral a ser determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de recomendação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), onde já tramita um processo para essa finalidade.

TRE multa prefeito e vice de Caxias: Netinho Reis e Aline do Áureo são multados em R$70 mil cada por condutas vedadas nas eleições de 2024

Foto: Reprodução Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aplicou multa (individual) de R$ 70 mil ao prefeito de Duque de Caxias, Jonathas Rego Monteiro Porto Neto, o Netinho Reis (foto), e à vice-prefeita, Aline Ferreira Ribeiro, a Aline do Áureo (Solidariedade), por condutas vedadas nas eleições de 2024. A Corte entendeu que os políticos foram beneficiados pela implementação e divulgação do programa Tarifa Zero no município, durante a gestão do então prefeito Wilson Miguel dos Reis, que também foi multado, em R$ 80 mil. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. O programa Tarifa Zero oferecia transporte público gratuito em algumas linhas de ônibus, em Duque de Caxias. O relator do processo, desembargador Claudio de Mello Tavares, apontou em seu voto que a distribuição do benefício ocorreu “sem autorização em lei específica” e sem execução orçamentária no exercício anterior, conforme violação prevista no artigo 73, parágrafo 10 da Lei 9.504/97.  “A natureza desta vedação é objetiva, dispensando a comprovação de finalidade eleitoreira”, destacou o magistrado. Também houve reconhecimento de ampla publicidade institucional em período vedado por lei, nos três meses que antecederam o pleito, conforme infração prevista no art. 73, VI, b da Lei das Eleições. O relator citou que a divulgação oficial, o envelopamento dos ônibus e o uso de recursos públicos para promoção do programa violaram o princípio da impessoalidade e a isonomia entre candidatos.

Ao julgar a ação proposta pela Coligação Caxias Feliz (Avante/ Federação Brasil da Esperança, integrada por PT/PCdoB/PV), o Colegiado afastou a acusação de uso promocional para favorecer candidaturas, por ausência de prova inequívoca. A Corte concluiu que não houve gravidade suficiente para comprometer a lisura do pleito, afastando a cassação dos diplomas.

Itaguaí: Rubão cai menos de 24 horas após julgamento que teve resultado comemorado por ele e seu grupo

● Elizeu Pires

Em decisão tomada no final da tarde desta quinta-feira (27), o ministro Dias Toffoli revogou a liminar que havia garantido a posse provisória do Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (foto), como prefeito de Itaguaí. Isto acontece menos de 24 horas após julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de um processo que muitos acreditavam que beneficiária Rubão.