
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda recomendou o afastamento imediato do vereador Paulo Sandro Soares da presidência da Câmara Municipal de Barra Mansa no mandato referente a 2026. A apuração do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) demonstrou que Paulo Sandro ocupa a presidência de forma consecutiva desde 2023, sendo eleito antecipadamente, em março de 2025, para permanecer no cargo em 2026.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 6.524/DF, da ADI 6.688/DF e da ADPF 959/DF, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que é permitida apenas uma única recondução sucessiva para o mesmo cargo na Mesa Diretora das Casas Legislativas, independentemente de os mandatos ocorrerem em legislaturas distintas. Para a Promotoria, a permanência por quatro anos seguidos contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o limite de reconduções sucessivas ao mesmo cargo.
“A manutenção de um mesmo agente político na chefia do Poder Legislativo por quatro anos consecutivos afronta os princípios republicano e democrático, a temporariedade dos mandatos e a alternância de poder, configurando continuidade material vedada pela ordem constitucional vigente”, diz trecho da Recomendação.
Além do afastamento de Paulo Sandro, o MPRJ requer que a Câmara anule a eleição realizada em março de 2025 e que seja convocada uma nova eleição. A Câmara Municipal de Barra Mansa tem prazo de 30 dias para informar se as medidas serão cumpridas.
(Via MPRJ)