Mais confusão eleitoral em Itaguaí
Candidata impugnada em primeira instância insiste em concorrer a dois cargos ao mesmo tempo
● Elizeu Pires

Os eleitores de Itaguaí pensaram que já tinham visto de tudo na disputa pelo poder quando um prefeito sem direito a reeleição insistiu em atropelar a lei e tumultuou todo o processo eleitoral em 2024. Agora estão diante de mais uma situação inusitada: uma afiliada ao partido Novo, legenda pela qual concorre à Câmara dos Deputados e já recebeu dinheiro do fundo eleitoral para isto, estrou também na corrida pela Prefeitura, candidatando-se ao pleito suplementar marcado para o dia 25 de outubro, o que passou a ser visto no município como mais uma tentativa de criar uma confusão eleitoral.
Trata-se de Kelaine Goulart, cujo partido está coligado com o MDB para participar da eleição suplementar. Ela teve o registro de candidatura a prefeita indeferido pelo juízo da 105ª Zona Eleitoral, que acatou duas ações de impugnação, uma presentada pelo PSD e outra ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Ela está recorrendo contra a decisão e permanece com as duas candidaturas, mas no caso da candidatura ao governo municipal, caso não consiga reverter a decisão antes do do resultado do pleito, sua votação – como determina a legislação – aparecerá como anulada sub judice, e só será validada se o indeferimento de seu registro for revertido na Justiça Eleitoral, coisa que o ex-prefeito Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, levou mais de um ano tentando e não conseguiu.
Ao decidir pela impugnação o juiz Edison Ponte Burlamaqui citou que a tentativa da candidata de disputar os dois cargos ao mesmo tempo, “gera clara quebra de isonomia entre os candidatos”, além de poder confundir os eleitores.
Repeteco – Nos meios políticos de Itaguaí ninguém tem dúvida de que o prefeito Dr. Rubão, ao levar adiante sua tentativa de reeleição em 2024, tivesse certeza de que não assumiria o governo caso fosse (como foi) o mais votado naquele pleito, e o que ele pretendia era simplesmente tumultuar (como conseguiu) o processo sucessório.
Em relação à candidata da aliança Novo/MDB, se ela não consegui o deferimento da candidatura e tiver no pleito de 25 de outubro votos suficientes para ser declarada vencedora, estará se repetindo a novela Rubão, cujo final não foi nada bom para o grupo do ex-prefeito.
O fato é que a dupla candidatura pleiteada por Keilane Goulard volta a colocar a batata quente nas mãos dos juízes, desembargadores e ministros do Tribunal Superior Eleitoral, que se não chegarem logo a uma decisão sobre o indeferimento ou não do registro pretendido por ela, o município de Itaguai voltar a ser mergulhado na insegurança jurídica que tanto atrapalha a vida da população.