Ministério Público obtém na Justiça decisão para que Emusa limite número de comissionados a 300 funcionários

A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói obteve junto à 3ª Vara Cível de Niterói, decisão parcialmente favorável à Ação Civil Pública ajuizada para que a Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento de Niterói (Emusa) adeque seu quadro de pessoal à legislação vigente.

De acordo com a decisão, o órgão público, que ao final de 2021 possuía mais de 900 servidores comissionados, deverá exonerar, em 72 horas, quantos agentes comissionados forem necessários para manter em seus quadros um limite máximo de 300 funcionários nessa condição, conforme destaca a Resolução nº 02/2016, que estabelece o regimento interno da empresa. O Juízo também determinou que a empresa exonere, no mesmo prazo, todos os agentes públicos nomeados para cargo comissionado ou função gratificada em violação à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que versa sobre nepotismo.

A ACP foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) após a Emusa, uma empresa pública municipal, descumprir determinações judiciais que a obrigavam a realizar concurso público para a contratação de pessoal e, observando as Leis de Transparência e de Acesso à Informação, conceder à população informações sobre suas receitas e despesas, por meio de seu portal.

Este ano, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói realizou duas diligências nas dependências da estatal, sendo constatada a presença física de menos de oitenta pessoas trabalhando no local, em sua maioria comissionados, e mais uma vez sendo negado ao MPRJ a relação completa dos funcionários da empresa com suas respectivas funções.

“O Parquet, em suas diligências, angariou evidências de que cerca de mil pessoas estariam sendo remuneradas pela Emusa, atingindo um custo de pouco mais de R$ 6 milhões ao mês. E dados estatísticos demonstraram que a situação funcional da Emusa, nos últimos dois anos, sofreu um crescimento exponencial de empregados públicos comissionados, resultando num aumento próximo a 170% e consequente violação da Lei Orçamentária Anual, por dois anos consecutivos”, diz um dos trechos da decisão.

A decisão determina que, em caso de descumprimento, deverá ser cobrada multa diária em face da Emusa e pessoal ao presidente da empresa, no valor de R$ 10 mil.

(MPRJ)

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