Itaguaí insistiu com licitação com indícios de direcionamento e MP levou o novo prefeito a suspender o resultado e a assinatura de contrato

● Elizeu Pires

Foto: Reprodução

Conforme foi revelado na matéria Itaguaí: Prefeitura marca licitação de quase R$ 4 milhões para contratar serviços que precisariam estar prontos no dia seguinte ao resultado do certame, que já entrou na mira dos mais atentos, veiculada no dia 13 de novembro, a gestão do agora ex-prefeito Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, marcou para o último dia 25 um pregão pelo qual seria contratada a decoração natalina da cidade, com um valor máximo fixado em cerca de R$ 4 milhões.

O que chamou a atenção é o fato de que os serviços a serem contratados já deveriam estar concluídos no dia seguinte, o que sugeria direcionamento, pois a empresa que vencesse tinha que estar com tudo pronto para executar o contrato.

Houve pedido de impugnação do edital, mas esse foi indeferido. Porém, o Ministério Público não deixou a bola passar e marcou um golaço: por recomendação do MP todo o processo foi anulado em ato assinado pelo novo secretário de Eventos, Milton Valviesse Gama, e publicado na edição de ontem (28) do jornal oficial do município.

O Pregão 076/25 foi vencido pela empresa Associação Nacional de Artes e Cultura, presidida, que apresentou proposta no valor de R$ 3.220.500,00.

Cancelamento –  “A Secretaria Municipal de Eventos, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Recomendação nº 005/2025-PJTCOITG, documento id. 05992637 do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, constante do inquérito civil nº02.22.0011.0444894/2025-23, bem como na determinação do Prefeito Municipal constante na C.I. Governo nº 2.873/2025, vem or meio desta NOTIFICAR essa empresa sobre o CANCELAMENTO da contratação oriunda do Processo Administrativo nº 15.639/2025.

Considerando a orientação expressa do Chefe do Poder Execu􀆟 vo Municipal, por meio da C.I. GOVERNO Nº 2.873/2025, exarado pela Secretaria Municipal de Governo no dia 28 de novembro de 2025, no sen􀆟 do de acatar integralmente a referida Recomendação Ministerial, determinando a esta Secretaria a adoção das providências necessárias para o cancelamento da contratação em curso;

DECIDO:

1. CANCELAR a contratação decorrente do Processo Administra􀆟 vo nº 15639/2025, bem como todos os seus atos subsequentes, em observância à Recomendação do Ministério Público e à determinação do Prefeito Municipal.

2. COMUNICAR imediatamente à empresa Associação Nacional de Artes e Cultura CNPJ Nº 11804138/0001-60 sobre o cancelamento ora determinado, informando que nenhum direito à indenização será devido, exceto o previsto em lei, caso comprovado serviço efe􀆟 vamente prestado e de boa-fé.

3. DEVOLVER os autos à Secretaria Municipal de Licitações e Contratos para ciência, anotações e adoção das medidas administrativas cabíveis”, diz o ato oficial veiculado pela Prefeitura.

4. PUBLICAR este despacho no Jornal Ofi cial do Município e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Itaguaí, para fi ns de transparência e publicidade;

5. Esta decisão tem efeitos imediatos após publicação e/ou notificação à contratada”, diz o texto do ato veiculado pela Prefeitura.