Presente de grego dado ao povo de Araruama por Miguel Jeovani continua barrado no Tribunal de Justiça

Ao contrário do que o governo municipal tem alegado para os contribuintes de Araruama, a decisão liminar tomada pelo Tribunal de Justiça em março deste ano, suspendendo os efeitos de uma lei municipal sancionada em dezembro do ano passado pelo prefeito Miguel Jeovani (PR), aumentando o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) em até 400%, não foi revogada. O que houve foi a confirmação da suspensão da cobrança em uma nova decisão, dessa vez em junho, com o TJ esclarecendo que o IPTU referente ao exercício de 2014 deve ser cobrado pela Secretaria Municipal de Fazenda tomando como base de cálculo os critérios adotados antes da nova lei, cuja inconstitucionalidade foi arguida junto ao Tribunal de Justiça pela representação local do Partido Progressista (PP).

O PP impetrou uma ação junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contra a Lei Complementar nº 77, de 12.12.2013, instituída para revisar a base de cálculos do IPTU com intuito de aplicar a correção no exercício deste ano. Na decisão de março, seguindo o voto do desembargador Cláudio de Mello Tavares, relator da ação de inconstitucionalidade, o plenário considerou que a lei municipal “majorou de modo desmedido o IPTU relativo ao exercício de 2014”. Como, no entender da representação local do PP essa decisão não deixou claro a prevalência da base de cálculos anterior, o partido impetrou um embargo de declaração e, em nova decisão, o Tribunal de Justiça esclarece que o imposto de 2014 tem de ser cobrado nas bases anteriores à aprovação da Lei Complementar 77.

“Nessa perspectiva, assiste razão ao embargante, devendo ser o acórdão integrado, para nele constar que a suspensão liminar dos efeitos da Lei Complementar nº 77, de 12.12.2013 importa, na espécie, a repristinação da Lei anterior reguladora da mesma matéria. À vista das presentes razões, dá-se provimento aos presentes Embargos de Declaração, na forma da fundamentação supra, para acrescentar que o critério adotado até o exercício de 2013 (inclusive) para atualização da base de cálculo do IPTU seja o empregado no exercício de 2014, até o pronunciamento definitivo desta Corte”, diz na segunda decisão do TJ.

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