Vereador de Magé é absolvido pelo TRE

Eduardo Domingues agora respira aliviado

Cassado em fevereiro do ano passado pela juíza da 110ª Zona Eleitoral, Patrícia Salustiano, o vereador Eduardo Domingues Marques (PMDB) foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A decisão foi tomada na noite de segunda-feira, mas só foi divulgada hoje à tarde pela assessoria de imprensa da corte. Por quatro votos a dois a decisão de primeira instância foi derrubada, pois, segundo o desembargador eleitoral Flavio Willeman, embora Domingues tenha obtido ganhos eleitorais ao arregimentar pessoas para fazer obras, no vácuo do poder público, não ficou claro que as reformas haviam sido custeadas por ele.  “Não há provas robustas de abuso do poder econômico”, afirmou o desembargador.

A condenação em primeira instância foi por abuso de poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação. De acordo com a juíza Patrícia Salustiano, Domingues “auferiu vantagem pessoal ao divulgar realização de obras que supostamente teria implementado na localidade”, além de ter cometido abuso ao se apresentar ao eleitorado “como empreendedor que substitui o Poder Público em sua função social”. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o vereador realizou diversas obras no município, “como a construção de uma plataforma de trem e a reforma de uma ponte e de uma escola pública, divulgando na internet suas iniciativas”. Ele também foi denunciado por utilizar um centro social para promover sua candidatura.

O Ministério Público Eleitoral, que havia dado parecer pela manutenção da sentença do juízo da 110ª ZE, ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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