
A Procuradoria da República pede à Justiça suspensão do repasse de dinheiro público para a Concer.
Prevista desde 1996, a construção do novo trecho da BR-040 – uma extensão de 20 quilômetros entre Duque de Caxias e Petrópolis – poderá ser interrompida, não por falta de dinheiro ou pelo atraso nas faturas, razão da paralisação das obras de duplicação da Magé-Manilha, trecho da BR-493, que liga Magé a Itaboraí. É que o Ministério Público Federal encontrou irregularidades no projeto que deveria ser custeado pela Concer, que explora a estrada há 19 anos, mas está sendo executado com dinheiro público. De acordo com o MPF, o custo originalmente previsto seria de R$ 400 milhões, mas o projeto básico apresentado pela concessionária o elevou para R$ 897 milhões, superando em muito o limite de 25% fixado na lei das licitações para reajuste de contratos de obras públicas. Pela estimativa do MPF, depois de somados e atualizados, os valores previstos no termo aditivo ao contrato de concessão que determinou que a obra seria feita com dinheiro público, chegam a R$ 1,5 bilhão.
As irregularidades estão sendo questionadas em agravo interno pelo MPF, que aponta ainda que a construção de um túnel de cinco quilômetros em Petrópolis não respeita as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e “põe em risco a segurança viária”. O documento cita também que o repasse de verbas públicas para a concessionária que administra o trecho entre o Rio e Juiz de Fora “infringe a lei das licitações”. No recurso – que deverá ser julgado na próxima quinta-feira pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que em janeiro suspendeu os efeitos de uma liminar que impedia a continuação das obras – a procuradora regional da República Beatriz Christo pede que se impeça “o prosseguimento das obras no estado físico e jurídico em que estão sendo realizadas, a toque de caixa, para que se previna fazer fato consumado e induzir em erro o Poder Judiciário”.
A procuradora sustenta que o projeto do túnel em Petrópolis não atende as normas da ABNT e cita ainda um parecer técnico do MPF, destacando que “os elementos de projeto do túnel examinados e estudados até o presente momento permitem identificar uma rota de fuga inadequada, um acostamento de largura reduzida que impossibilita seu uso como via de acesso emergencial, sistema de drenagem a ser detalhado e outros elementos essenciais de ventilação e rede elétrica que exigirão novas Revisões de Projeto em fase de Obras em desacordo com as diretrizes do TCU”.