A Justiça concedeu liminar em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público, proibindo que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) conceda licença prévia à empresa CTR Terra Ambiental, visando a instalação de um aterro sanitário na localidade Mauá, numa área de 1.307.178 metros quadrados. De acordo com o projeto, o aterro receberia resíduos sólidos de Magé e cidades vizinhas. Em caso de descumprimento, o Inea terá de pagar uma multa de R$ 100 mil. A concessão da liminar foi divulgada no fim da tarde de hoje pelo MP e os corpos jurídicos do Inea e da empresa, deverão recorrer nos próximos dias para tentar reverter a decisão.
Na ação o promotor Thiago Veras, da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí-Magé, pontuou que o local escolhido para o aterro é uma área com nascentes de rios e pequenos lagos, considerado, pela Resolução Conama nº 303/2002, como Área de Preservação Ambiental, totalmente incompatível com a instalação de aterros sanitários.
Depois de examinar o Estudo de Impacto Ambiental (Eia) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima), membros do Grupo de Apoio Técnico Especializado (Gate), que auxilia o MP, entendeu que “existem fatos que podem ser contornados com a utilização de tecnologia de ponta, porém há aspectos técnicos ambientais impossíveis de serem solucionados: a questão do solo e das águas”.
O estudo sobre a vulnerabilidade natural à poluição do solo e águas subterrâneas foi feito pela própria CTR Ambiental e indicou que a vulnerabilidade “é de alta a extrema em toda a área”. O MP destacou que “o solo do terreno escolhido é arenoso, sendo que o recomendado para aterros é o solo argiloso. Além disso, no local escolhido há espécies de peixes ameaçados de extinção.
“O MP reconhece a importância da instalação de um novo aterro sanitário em Magé, mas ressalta que deve ser escolhido um local com condições geológicas naturais adequadas e que o projeto esteja de acordo com a legislação vigente”, diz um trecho da ação.