● Elizeu Pires

A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve decisão tomada pelo juizo da 1ª Vara de Santo Antônio de Pádua, município do interior fluminense, que havia condenado o ex-prefeito Luis Fernando Padilha Leite, mais conhecido como Nando Padilha, a uma pena de 12 anos de inelegibilidade, além da devolução aos cofres da municipalidade R$ 2.806.980.000,00, soma que, corrigida, chega hoje a R$ 12.195.752,07.
Acórdão nesse sentido, assinado pelo desembargador José Carlos Varanda, foi publicado na última terça-feira (23), e essa não é a primeira sentença de improbidade administrativa imposta a Padilha, que exerceu tres mandatos de prefeito, e em maio de 2009 chegou a ser preso numa operação do Ministério Público, sob acusação do suposto desvio de R$ 15 milhões através da Associação Brasileira de Desenvolvimento Humano (ABDH) e a Organização Nacional de Estudos e Projetos (Onep). Na mesma operação também foram presos o ex-secretário de Fazenda Antônio Roberto Daher Nascimento Filho e o ex-procurador geral do município Hamilton Sampaio da Silva.

A condenação em primeira instância agora mantida pelo Tribunal de Justiça se deu no processo Processo: 0005865-92.2013.8.19.0050, no qual o Ministério Público representou contra Nando Padilha e outros dois denunciados, por conta da contratação da Associação dos Centros Integrados de Assistência à Criança, para intermedir o recrutamento de mão de obra para a Prefeitura, por um período de 12 meses. Na ação a Promotoria de Justiça apontou várias irregularidades e o resultado foi uma condenação pela anulação dos contratos firmados com a ACIAC, e para que os denunciados devolvam os valores contratados com correção e suspensão dos direitos políticos por 12 anos.
*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria
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