A pedido do MPF Justiça indefere pedido da Prefeitura de Caxias e determina entrega de 173 imóveis de conjunto habitacional destinando os apartamentos dentro dos critérios estabelecidos

A Justiça Federal indeferiu o pedido de reconsideração do município de Duque de Caxias (RJ) e manteve decisão que determina a destinação de 173 vagas ociosas no conjunto ao Projeto Iguaçu e que o município promova administrativamente, no prazo de 30 dias, a apresentação ao Instituto Estadual do ambiente (Inea) e à Caixa Econômica Federal, a lista de beneficiários previstos para as 173 unidades habitacionais restantes.

A liminar, concedida em ação Civil pública do Ministério Público Federal (MPF), determina ainda ao município que, até outra manifestação da Justiça, deixe de proceder à destinação de vagas ociosas e de promover qualquer nova alocação de beneficiários em imóveis do Conjunto Residencial São Bento.

Entenda o caso – No mês de junho, o MPF ingressou cm ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Caixa, o município de Duque de Caxias e o Inea pela omissão e desvio de finalidade na condução do Projeto Iguaçu, que resultou na preterição e não observância do reassentamento de famílias que deveriam ser beneficiárias de unidades residenciais no Conjunto Residencial São Bento. Além disso, o MPF requereu a alocação das famílias nas unidades vagas, bem como ampla apuração sobre destinação irregulares no conjunto residencial, conforme os cadastros estabelecidos para o projeto.

No mesmo mês, a Justiça acolheu de imediato um dos pedidos e estabeleceu prazo de 60 dias para que o município de Duque de Caxias apurasse a relação de beneficiários do Conjunto Residencial São Bento que não se enquadravam nos requisitos do Projeto Iguaçu ou que não estivessem utilizando o imóvel para fins residenciais. A liminar atendeu parcialmente ao pedido do MPF que buscava o reassentamento de famílias que deveriam ser beneficiárias de unidades residenciais no Conjunto Residencial São Bento, responsabilizando os réus pela omissão e desvio de finalidade na condução do Projeto Iguaçu.

No mês passado, o Ministério Público Federal reiterou, por duas vezes, o pedido de concessão de tutela de urgência. No começo de julho, o MPF manifestou no processo pela preocupação de que a prefeitura pretendia destinar as unidades a moradores não residiam nas áreas afetadas pelo Projeto Iguaçu. Na segunda manifestação, o MPF constatou, após pesquisa no banco de dados da Receita Federal realizada pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do órgão, de que que muitas dessas pessoas beneficiadas com moradias no Conjunto Residencial São Bento — pelo menos 20 casos — não residiam no conjunto habitacional, incluindo uma beneficiária que mora no Bairro de São Conrado, Zona Sul, região nobre do Rio de Janeiro.

(Com a Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Rio de Janeiro)

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