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22/09/2026 - 09:00

Emergencial do lixo já estaria pronta para entrar no forno em Nova Iguaçu: Licitação suspensa previa contrato de mais de R$ 170 milhões

● Elizeu Pires

O contrato 05/2020, firmado entre a Prefeitura de Nova Iguaçu e a empresa Inova Ambiental para prestação dos serviços de limpeza vai terminar no dia 26 de outubro. A última renovação foi feita em 2025, acrescentando mais 12 meses de validade. Com 10 termos aditivos ele está hoje em cerca de R$ 130 milhões, e como este contrato não pode ser mais renovado, o que se esperava é que o município já tivesse realizado uma nova licitação, o que ainda não aconteceu.

A Secretaria de Serviços Delegados até lançou um edital, marcando um pregão para 19 de agosto, adiado para o dia 25 do mesmo mês, mas o certame foi suspenso e até hoje não foi publicada no diário oficial a escolha de uma data, o que deixa no ar o cheiro de uma emergencial, com o governo escolhendo a mesma ou outra empresa por via direta, alegando depois no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), que não houve tempo de fazer a licitação, e para que a cidade não ficasse sem coleta de lixo optou-se por um contrato emergencial, que, considerando o valor global estimado no edital suspenso, pode passar de R$ 170 milhões se o prazo fixado for de um ano.

Pelo que está no edital do processo licitatório suspenso, os serviços de limpeza englobam coleta, remoção e transporte do lixo, coleta seletiva, capina manual e capina mecanizada; varrição e higienização de vias e logradouros públicos, e estão orçados em até R$ 177,4 milhões, valor máximo para um contrato de 12 meses.

Alerta do tribunal de contas – Desde 2016 que o TCE-RJ vem alertando os municípios sobre as chamadas emergência fabricadas para contratação dos serviços de limpeza urbana, e um dos casos emblemáticos envolve a Prefeitura de Itaboraí, que chegou a enviar para aprovação do Tribunal um edital com 36 irregularidades, o que foi visto como manobra para provocar novo cancelamento de uma licitação que desde 2013 vinha sendo adiada.

O alerta foi dado na gestão do prefeito Sandinoel de Oliveira, quando, em 2017, o município contratou a Mapylar Consultoria e Serviços Técnicos, para fazer a coleta de lixo no município apontado, até então, como o que mais alegava emergência para contratar o serviço por dispensa licitação. Naquele ano a Prefeitura de Itaboraí havia marcado a licitação do lixo para 2 de maio, mas 24 dias depois fez o contrato emergencial com a Mapylar, se comprometendo a pagar a empresa cerca de R$ 4 milhões por 90 dias de prestação do serviço.

O edital de Itaboraí voltou a ser analisado pelo Tribunal de Contas na sessão de 26 de junho de 2017, dias após a contratação da Mapylar, e a conselheira substituta Andrea Siqueira Martins chegou a afirmar que não havia situação emergencial que justificasse a prática recorrente de contratações com base em dispensa de licitação neste caso.

“O serviço de coleta de resíduos sólidos é essencial e contínuo, não havendo qualquer imprevisibilidade, neste caso, que demande urgência na contratação por parte da administração pública, sem o devido respeito ao procedimento licitatório previsto na Constituição da República e nas leis infraconstitucionais. De uma forma geral, o que se observa é que o jurisdicionado (Prefeitura de Itaboraí) costuma encaminhar a esta Corte de Contas editais repletos de impropriedades. Diante dos apontamentos efetuados pelo órgão de controle externo, posterga ao máximo seu saneamento até o advento do termo final do contrato em vigor, produzindo situação emergencial a fim de efetuar a sobredita contratação por dispensa de licitação”, disse a conselheira em seu voto.

Naquele mesmo despacho a relatora do processo destacou: “Mesmo diante da notória situação de ilegalidade verificada no município quanto aos serviços de coleta de resíduos sólidos, o atual gestor encaminhou edital com nada menos que 36 irregularidades”.

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