Ministério Público e Tribunal de Contas vão atuar juntos na fiscalização dos contratos emergenciais para enfrentamento da covid-19

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) celebraram, nesta quinta-feira (16/04), convênio que tem por objeto a cooperação técnica para atuação conjunta em ações de fiscalização dos atos e contratos realizados por órgãos públicos relativos ao enfrentamento da pandemia. O termo foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, e pela presidente do TCE-RJ, Marianna Montebello (foto).

O procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, destacou que o convênio firmado entre MPRJ e TCE-RJ decorre de esforços colaborativos. “Consiste em relevante instrumento para troca de informações entre as instituições públicas incumbidas do controle externo da administração pública no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, cuja importância resta potencializada no atual contexto de múltiplas contratações emergenciais pelo poder público em razão da pandemia do novo coronavírus”, avaliou.

“No atual momento de crise decorrente da pandemia mundial do coronavírus, a ação integrada das instâncias de controle revela-se imprescindível para que o cidadão fluminense possa ter a  certeza de que a aplicação dos recursos públicos está sob constante monitoramento e que eventuais irregularidades serão objeto de apuração pelos órgãos competentes”, ressaltou a conselheira e presidente do TCE-RJ, Marianna Montebello Willeman.

O ajuste prevê a troca de informações e a realização de ações integradas de apuração e controle dos atos e contratos firmados por órgãos estaduais e municipais durante o período de emergência em saúde em decorrência da pandemia de coronavírus. O objetivo é que as duas instituições atuem de forma coordenada e eficiente.

O documento viabilizará uma atuação mais célere, efetiva e resolutiva nas investigações levadas a cabo pela Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à COVID – 19 (FTCOVID – 19/MPRJ), criada pela Resolução GPGJ no 2.335, de 7 de abril de 2020.

Caberá ao MPRJ, por intermédio da FTCOVID – 19/MPRJ, manter a comunicação e o intercâmbio de informações com o TCE-RJ acerca das ações conjuntas em andamento e acompanhar os procedimentos internos.

“O convênio possibilitará o intercâmbio legal e em curto espaço de tempo de rica matéria-prima visando à realização de ações integradas de fiscalização e de controle dos atos econtratos  firmados  por  órgãos  estaduais  e  municipais  destinados  ao  enfrentamento da emergência de saúde pública ora experimentada. As informações compartilhadas servirão para instruir e agilizar a conclusão das investigações em curso na FTCOVID-19/MPRJ e nos órgãos de execução do MPRJ em todo estado”, observou o promotor de Justiça Tiago Veras, coordenador executivo da FTCOVID-19/MPRJ, 

Pelo TCE-RJ, a condução coordenada das ações de controle externo, planejamento conjunto de ações, alinhamento e intercâmbio de informações com o MPRJ se dará por intermédio da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE/TCE-RJ).

MPRJ e TCE-RJ, caso necessário, irão disponibilizar acesso mútuo às bases de dados e sistemas de informações para auxiliar no planejamento e na execução de ações de fiscalização e controle.

(Com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Rio de Janeiro)

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.