Itaperuna: apesar de ilegalidade apontada pelo MP emergência do lixo feita em 2017 é estendida por mais seis meses

O prefeito Marcus Vinícius chegou a ter os bens bloqueados pela Justiça por causa de ilegalidade apontada na emergência do lixo pelo Ministério Público

Em março de 2019 o Juízo da 2ª Vara de Itaperuna decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito Marcus Vinicius de Oliveira Pinto para garantir o ressarcimento dos cofres públicos em R$ 16.434.000,70, total do prejuízo que, segundo denunciou o Ministério Público, teria sido causado aos cofres da municipalidade pela contratação considerada irregular da empresa JL&M Incorporadora e Construtora, encarregada da coleta de lixo na cidade. Porém, passado um ano e meio desde então, a empresa continua contratada pela Prefeitura da mesma forma: sem licitação.

O contrato emergencial firmado em 2017 questionado pelo MP vem sendo renovado seguidas vezes. O último termo aditivo teve a validade da emergência prorrogada por mais 180 dias. O ato – com valor global de R$ 4.398.533,47, R$ 733.088,91 por cada mês de serviço prestado – foi firmado no dia 17 de março, mas só foi publicado no dia 1º de junho, na edição 825 da Folha de Itaperuna, que funciona como boletim oficial do município.

Ao todo a empresa já recebeu este ano R$ 4.976.747,53, em vários pagamentos feitos entre 1º de janeiro e 31 de julho através de dois CNPJ diferentes. Com o CNPJ 12.557.528/0001-45 a JL&M recebeu R$ 2.060.718,15, e R$ 2.907.029,38 com o CNPJ 12.557.528/0003-07.

Dispensa de licitação fabricada – De acordo com o que foi denunciado pelo Ministério Público na ação por improbidade administrativa que resultou no bloqueio das contas do prefeito, a empresa Vieira Stones Empreendimentos que cuidava da coleta de lixo na gestão anterior a do prefeito Marcus Vinícius ainda tinha seis meses de contrato, quando foi substituída pela JL&M Construtora e Incorporadora, contratada inicialmente por R$ 2.242.234,98 por três meses de prestação de serviços.

A contratação da JL&M foi apurada pelo MP no Inquérito Civil nº 085/17 e na inicial da ação de improbidade administrativa ajuizada em 26 de fevereiro de 2019 pela Promotoria de Tutela Coletiva (Núcleo Itaperuna) cita que a investigação “revelou graves irregularidades” e fala em “contrato administrativo ilegal e superfaturado”.

O MP apurou que para tirar a Vieira Stones a Prefeitura alegou que a empresa não teria aceito reduzir o valor do contrato. “Cabe aqui uma observação: o valor do contrato de coleta de resíduos sólidos, coleta seletiva e varrição composto pelos itens acima citados seria de R$ 790.030,60, conforme planilha orçamentária de lavra da engenheira civil Alessandra Rodrigues. Estranhamente esse valor é exatamente o mesmo valor proposto pela empresa Vieira Stones e que não foi aceito”, diz um trecho da inicial da Promotoria.

A inicial pontua ainda que a alegação para não renovação contratual com a empresa “é uma motivação falsa”. Destaca também o direcionamento da dispensa de licitação, mencionando um ofício do então coordenador de transição de governo Oliver Trajano Silva Bastos, com data de 21 de dezembro de 2016, 11 antes da posse do prefeito Marcus Vinícius, com o seguinte teor: “Venho informar que os contratos relacionados à coleta de lixo e limpeza urbana, iluminação pública e demais contratos com empresas privadas cujo serviço seja de continuidade os mesmos não serão renovados e serão firmados com outras empresas já comunicadas”.

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