Tribunal de Contas suspende prazos processuais de Petrópolis

Ato executivo leva em consideração dificuldade de locomoção e a segurança dos jurisdicionados

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) publicou o Ato Executivo nº 24.657, que suspende os prazos processuais referentes a processos do município de Petrópolis. O documento, assinado pelo conselheiro-presidente, Rodrigo Melo do Nascimento, leva em consideração as fortes chuvas que se abateram sobre a cidade e causaram enorme destruição de sua estrutura urbana.

O ato, que suspende os prazos dos processos físicos e eletrônicos entre os dias 15 e 25 de fevereiro, também considera as dificuldades de locomoção e a segurança dos servidores municipais, colaboradores terceirizados da Prefeitura, assim como dos responsáveis pelas prestações de contas ao TCE-RJ. A suspensão não abrange casos que envolvam tutelas de emergência.

(Com a Assessoria de Comunicação do TCE-RJ)

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