Prefeitura de Miguel Pereira terá de anular licitação para concessão de estacionamento, determina o Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a anulação do procedimento licitatório realizado pela Prefeitura de Miguel Pereira para a concessão da gestão e exploração do estacionamento rotativo nas ruas e logradouros da cidade. Prevista inicialmente para setembro de 2021, a licitação, com valor estimado de R$ 59,9 milhões, com execução por 10 anos improrrogáveis, foi tema de representação da Secretaria-Geral de Controle Externo por conta de fundado receio de lesão ao erário decorrente de irregularidades cometidas pelo jurisdicionado.

No acórdão proferido durante a sessão plenária virtual realizada entre 2 e 6 de maio, foi acolhida a manifestação da Coordenadoria de Auditoria em Desestatização (CAD-Desestatização) que subsidiou a referida representação. Verificou-se que, mesmo após a terceira submissão do tema ao plenário, a Prefeitura de Miguel Pereira persistiu em falhas. Determinações comunicadas em acórdão de janeiro deste ano e, anteriormente, em decisão monocrática de outubro de 2021, não foram integralmente atendidas.

De acordo com a decisão, o Edital de Concorrência Pública nº 003/2021 não permitiu a aferição da economicidade do certame. A Prefeitura de Miguel Pereira também incorreu na alocação inadequada dos riscos do negócio e cometeu irregularidades na metodologia de avaliação de desempenho e qualidade na prestação dos serviços. Esses aspectos indicam a “necessidade de profunda revisão da modelagem econômico-financeira, técnica e jurídica do projeto de concessão”.

O acórdão proferido determina que o prefeito de Miguel Pereira “avalie a possibilidade de adequada capacitação dos servidores envolvidos na modelagem ou, alternativamente, a contratação de especialistas visando à adequada estruturação e modelagem de contratos de concessões”.

(Com a Assessoria de Comunicação do TCE-RJ)

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