Em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de Petrópolis determinou o sequestro, pelo sistema SISBAJUD, de R$ 9 milhões e 520 mil da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer). O objetivo é garantir a indenização dos atingidos por um abatimento de solo, às margens do km 81, sentido Rio de Janeiro da Rodovia BR-040. O acidente ocorreu em 07 de novembro de 2017, e deixou famílias desabrigadas. Em caso de insucesso do sequestro, o presidente da companhia, Marco Antônio Ladeira, será intimado a efetuar o depósito judicial da quantia no prazo de 5 dias.
A vigência do contrato de concessão da rodovia será finalizada em no próximo dia 15 de fevereiro, quando termina a prorrogação que a Concer obteve judicialmente. A principal fonte de renda da Concer é decorrente das arrecadações nas três praças de pedágio instaladas no trecho sob concessão. Dessa forma, o fim da concessão evidencia o provável risco à futura indenização dos moradores da Comunidade do Contorno, o que motiva a ação do MPF para resguardar o resultado útil do processo.
Em fevereiro de 2021, a Justiça já havia concedido tutela de urgência para o sequestro, pelo sistema Bacenjud, de R$ 9,5 milhões da Concer com o objetivo de indenização dos atingidos pelo abatimento de solo. Na ocasião, a concessão da rodovia terminaria no dia 28 daquele mês. No entanto, a companhia obteve judicialmente a prorrogação do contrato de concessão rodoviária por mais 717 dias. Agora, a Justiça Federal ponderou que a situação atual é muito semelhante à verificada inicialmente, em fevereiro de 2021, quando havia a iminência do encerramento do contrato de concessão.
Além disso, a Justiça considerou adequados os valores fixados pela ação do MPF. “A quantia cujo sequestro se requer é inferior a 3,5% do valor de receita anual com pedágios da Concer. Por outro lado, o que se busca resguardar é o interesse individual homogêneo de cidadãos de localidade de classe baixa/classe média baixa, atingidos diretamente por acidente geológico grave. Portanto, a medida se afigura proporcional.”, aponta a decisão.
Conforme destacado pelo MPF, entre dezembro de 2021 e novembro de 2022, a quantia indicada para o sequestro não representa sequer metade da pior arrecadação mensal da Concer, que em fevereiro de 2022, correspondeu a mais de R$19,8 milhões. Ao final daquele ano, a companhia arrecadou mais de R$287,6 milhões. “Deve ser ressaltada a notoriedade do alto faturamento da Concer mediante a cobrança de pedágios na Rodovia BR 040, cujos valores variam de R$ 12,60 a R$ 75,60. Não se pode admitir, portanto, o cumprimento apenas parcial das decisões “, destacou o procurador da República Charles Stevan, autor da ação.
Desabamento – Em 7 de novembro de 2017, ocorreu um massivo deslizamento de terra na altura do km 81 da BR 040, às margens da pista sentido Rio de Janeiro, próximo à Comunidade do Contorno, região sob a qual estava sendo escavado o túnel, parte das obras da Nova Subida da Serra (NSS), abandonado pela Concer. O deslizamento produziu uma cratera de cerca de 20 metros de profundidade e 30 metros de diâmetro e provocou o desabamento de uma residência. Cerca de 95 famílias ficaram desabrigadas e a Escola Municipal Leonardo Boff foi completamente esvaziada e precisou ser realocada.
Indenização – Em 16/11/2017, o MPF, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Concer formalizaram um Compromisso de Ajustamento de Conduta com fixação de obrigações que vêm sendo cumpridas até os dias atuais. Porém, com a proximidade do fim da concessão, o Ministério Público Federal requereu tutela antecipada para que as obrigações assumidas pela concessionária fossem mantidas também em relação às famílias que não querem mais voltar a residir no local do acidente, mesmo que suas antigas residências já tenham sido desinterditadas.
A indenização, totalizou o valor de R$ 9,5 milhões, que correspondente à soma das seguintes parcelas postuladas em favor das famílias da Comunidade do Contorno: R$ 400 mil para cada uma das 19 famílias do Vale da Escola que, por justificado medo, não desejam mais retornar às suas casas que, por conseguinte, terão de ser demolidas; R$ 200 mil em favor de cada uma das 6 famílias do Vale da Escola que, em superação ao medo ainda presente, já regressaram às suas casas; R$ 20 mil em favor de cada uma das 36 famílias da Área do Zizinho, que ficaram 19 dias fora de suas residências originais, devido à interdição.
Histórico – Em 31 de outubro de 1995, foi firmado o Contrato de Concessão PG-138/95-00 entre o extinto DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem), sucedido pela ANTT, e a Concer, vencedora da licitação da Rodovia BR-040, que assumiu, além das obrigações relacionadas à recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, principalmente a obrigação de construção da nova pista de subida da serra em direção à Petrópolis. No entanto, as obras estão paralisadas desde 2016.
(Com a Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Rio de Janeiro)