Deixaram de enviar ao TCE as contas de 2016. Lei em crime de responsabilidade e intervenção
O envio das contas referentes ao último ano de mandato de um prefeito ao Tribunal de Contas é de responsabilidade do sucessor, que se não o fizer estará cometendo crime de responsabilidade e pode provocar até intervenção do governo estadual. Porém, ao que parece, os prefeitos de São Fidélis e Sapucaia, Amarildo Henrique Alcântara e Fabrício dos Santos Baião, respectivamente, não estão dando a mínima para isso, pois não encaminharam ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a prestação de contas de 2016, de responsabilidade dos ex-prefeitos, Luiz Carlos Fernandes Fratani e Anderson Bárcia Zanon. Se isso aconteceu de forma pensada para prejudicar a carreira política dos antecessores, o tiro saiu pela culatra, pois ambos deverão responder por seus atos, além de serem obrigados ao pagamento de multa no valor de R$ 140.795,60 cada um.
O caso foi analisado pelo TCE-RJ que aplicou a multa e decidiu pelo envio de comunicação ao Ministério Público e ao governo estadual, solicitando ao MP que “sejam tomadas as medidas cabíveis contra os atuais mandatários, que estão cometendo crime de responsabilidade”, e ao governador, o comunicado é para que se defina se ocorrerá uma intervenção na cidade, de acordo com o que faculta a Constituição do Rio de Janeiro. Além da citação aos governantes atuais, a corte de contas também vai comunicar aos ex-prefeitos que suas prestações de contas não foram enviadas ao Tribunal.
O prazo para o envio das prestações de contas expirou no dia 30 de abril e os dois prefeitos foram comunicados oficialmente sobre o fim do prazo. A comunicação a Amarildo Henrique foi feita no dia 19 de maio e Fabrício dos Santos Baião foi comunicado no dia 22 do mesmo mês.