● Elizeu Pires
A contratação de pessoal por prazo determinado sem processo seletivo simplificado e sem comprovação de “necessidade temporária de excepcional interesse público”, foi verificada no município de Santo Antônio de Pádua, pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Pelo que foi apurado, foram contratadas 672 pessoas, 122 delas na gestão do então prefeito, Josias Quintal, e 550 no governo atual, de responsabilidade de Paulo Roberto Pinheiro Pinto, o Paulinho da Refrigeração. Os dois foram notificados a prestar esclarecimentos. Entre os casos estão os de uma auxiliar de cartório e de um atendente de correios.
Na notificação o Tribunal cita que as contratações foram respaldadas por leis municipais que, no entender da corte de contas, devem ser afastadas nos caso concreto, pois ultrapassaram “os limites da legislação federal que regulamenta a matéria, avançando, equivocadamente, em competência legislativa da União”.
Ainda segundo a notificação, para justificas as contratações a Prefeitura limitou-se a juntar cópias das leis que as respaldaram, mas “apenas a juntada de tais documentos não é capaz de evidenciar a regularidade das contratações celebradas, pois não demonstram situações pontuais, imprevisíveis ou temporárias que pudessem dar ensejo a contratações por prazo determinado”.
No entender do TCE-RJ, a administração municipal “não logrou êxito em legitimar as 672 admissões diretas em apreço, no teor dos regramentos da Carta Maior (Constituição Federal), evidenciando inobservância do dever de cuidado por parte dos responsáveis, ou seja, erro grosseiro”.
Na notificação o Tribunal destaca que Josias Quintal temporáriase Paulinho da Refrigeração “efetuaram contratações temporárias em expressivo volume, sem sequer apresentar justificativas formais de uma suposta necessidade, revelando-se conduta, no mínimo, a ser caracterizada como erro grosseiro”.
*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria
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