Denúncia de fraude e superfaturamento gera mais uma ação do MP contra o prefeito de Itaperuna: sobrou até para a primeira-dama

 Dois meses após ajuizar uma ação contra o prefeito Marcus Vinicius de Oliveira Pinto (foto) por superfaturamento e fraude em licitações para compra de uniformes, mochilas e material escolar, o Ministério Público voltou a denunciar o prefeito de Itaperuna pelo mesmo motivo, dessa vez em contrato para locação de carros feito a partir de um pregão que, de acordo com o MP, teria contado com a participação de firmas fantasmas. De acordo com o que foi apurado, a SS Ferreira Locadora de Veículos alugava veículos de particulares e os locava para a Secretaria de Assistência Social, tendo gerado um sobre preço de R$ 160 mil, valor apurado até maio deste ano.

O novo processo foi proposto pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (núcleo local), que denunciou ainda a secretária de Assistência Camila Andrade Pires – esposa do prefeito –, o secretário de Governo Alex Gomes Quadra e o pregoeiro Cléber Fernando de Oliveira Cruz. Também figuram como réus Sávio Branco Souza e Shimeny Soares Ferreira, donos da SS Ferreira Locadora de Veículos. A acusação é de fraude no processo licitatório e superfaturamento do aluguel de carros para atender a Secretaria de Assistência Social.

Na ação o MP pediu a quebra de sigilo bancário e a indisponibilidade de bens dos denunciados, o afastamento cautelar dos secretários, do pregoeiro e o bloqueio da despesa orçamentária com o contrato de locação impugnado. Como pedido principal a Promotoria quer a aplicação de uma multa de R$ 481.585,23 para cada um dos réus e a devolução de R$ 160.528,41, valor apurado do superfaturamento até mês passado.

Segundo foi apurado, o município alugou três veículos e dois deles – dois Spin 1.8 e um Fiat Siena 1.4 – ao custo R$ 22.500 mensais, enquanto o preço de mercado da locação de automóveis similares é de R$ 4.663 por mês. O MP apurou que os Spins custam R$ 15.800 mensais ao município, enquanto a locadora gasta R$ 3 mil alugando os mesmos veículos de seus proprietários particulares Paulo Roberto de Souza e Everaldo Ramos Faria para honrar o contrato com a Prefeitura.  

Segundo o MP, empresas fantasmas teriam apresentado orçamentos superfaturados e a vencedora da licitação “não exerce, nem nunca exerceu, atividade de locação de veículos no local por ela indicado”. A Promotoria também constatou que empresa N S Paiva Locadora de Veículos – única a participar da licitação que exerce atividade comercial relacionada ao objeto licitado – foi inabilitada de forma irregular.

Para o MP, “a inscrição de duas empresas inexistentes, seguida da retirada do único concorrente legal, impediu qualquer competição de preço, permitindo que os altos valores orçados e estimados pelos réus, em comum acordo, valessem no contrato administrativo nº 18/17, que terminou por ser celebrado em 7 de julho de 2017, com a geração de prejuízos ao erário municipal”.

 

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