Comprador de mansão de ex-prefeito pode ficar no prejuízo

Imóvel em Búzios foi vendido por R$ 550 mil em 2009. Justiça vê na transação manobra para evitar leilão para ressarcir os cofres da Prefeitura de Araruama

 

Condenado pelo uso de mão de obra da Prefeitura de Araruama na reforma da casa 21 do luxuoso Condomínio Amarras, na praia de Geribá, em Búzios; réu em vários processos, inclusive com execuções fiscais para reparar danos ao município o qual governou por oito anos consecutivos, o ex-prefeito Francisco Carlos Fernandes Ribeiro, o Chiquinho da Educação, deverá responder agora por “driblar” a Justiça com a venda da tal casa, quando já se poderia imaginar que o imóvel seria arrestado, o que de fato aconteceu dois anos depois de ele ter passado escritura pública para a empresa que o adquiriu por R$ 550 mil.

O caso veio à tona na semana passada quando o juízo da 1ª Vara Cível de Araruama rejeitou os embargos contra o arresto do imóvel apresentados pela DSD Angel Administração e Assessoria Empresarial, a compradora, que poderá ficar no prejuízo se a decisão de avaliar a casa para vendê-la em leilão em favor do município – tomada em primeira instância – for mantida nas instâncias superiores.

Superfaturamento e polêmica – A mansão de Geribá começou a aparecer no noticiário depois que a Justiça condenou seu então proprietário por ter usado mão de obra pública na reforma do imóvel. Isto gerou perda dos direitos políticos e a obrigação de devolver dinheiro aos cofres da Prefeitura, resultado de julgamento em uma das muitas ações de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento ao erário municipal movidas contra Chiquinho pelo Ministério Público.

A mansão voltou a ser o centro das atenções agora, quando o juízo da 1ª Vara Cível de Araruama rejeitou os embargos apresentados pela DSD Angel. A empresa recorria contra uma decisão do mesmo juízo – tomada em 2011 – para que a mansão seja avaliada e levada a leilão, como forma de ressarcir os cofres públicos de prejuízos pela compra de painéis luminosos com superfaturamento de mais de 200, feita em 2006 junto à empresa Aralagos Design Letreiros e, danos causados em outros contratos firmado pela administração municipal na gestão do ex-prefeito.

Embora o processo do superfaturamento estivesse tramitando desde agosto de 2008, só três anos depois que a Justiça decidiu pela avaliação da casa, quando o imóvel já tinha mudado de dono em 2009. A decisão de avaliar a casa para leilão foi conhecida pela empresa dona do imóvel em julho de 2011, com a chegada de uma oficial de justiça avaliadora, o que surpreendeu os quatro sócios da empresa, que tinha adquirido a casa de Chiquinho no dia 9 de julho de 2009, quando, segundo o advogado Otavio Bezerra Neves relatou no recurso apresentado à Justiça, foram apresentados pelo ex-prefeito todas as certidões necessárias, inclusive a de ônus reais, documentos que atestavam não haver nenhuma restrição a venda do imóvel.

Porém… – Entendendo estar sendo prejudicada com a possibilidade de sua propriedade ir a leilão, a DSD apresentou embargos sustentando que comprou o imóvel por R$ 550 (valor de mercado em 2009) e pediu “declaração de nulidade do arresto, sequestro ou penhora” da casa, alegando que não havia impedimento legal quando o negócio foi fechado.  Entretanto a Justiça entendeu que a empresa compradora não tinha como não saber da situação do vendedor e dos riscos que corria comprando a propriedade.

Antes de buscar o arresto o Ministério Público requereu a anulação da compra e venda, mas a Justiça negou. Pediu também a declaração de ineficácia da venda do imóvel à DSD Angel sustentando “evidente fraude à execução”. Também não conseguiu. A vitória chegou na semana passada com a rejeição dos embargos da compradora, com o juízo da 1ª Vara Cível de Araruama pontuando que “desde 2007 havia pedido do Ministério Público de condenação de Francisco Carlos Fernandes Ribeiro em valor bem superior a R$ 550.000,00”; que “o vendedor já era réu desde 2008 em várias outras ações coletivas, antes de transferir em 2009” e que “a venda no caso foi feita visando furtar-se do pagamento das várias dívidas cobradas judicialmente desde 2008”. 

“Certidões malandras” – Na decisão consta ainda que as certidões que obtidas para a escritura de compra e venda foram de emitidas em Cabo Frio e Búzios, que o domicílio do vendedor era Araruama, mas optou-se por não fazer constar as certidões de Araruama, onde constavam 32 anotações e que o nome do vendedor estava inscrito na Dívida Ativa do Estado por multas do TCE, e os negociantes silenciam a este respeito.

A Justiça pontuou ainda que quando a transação foi feita já tramitavam cinco ações judiciais contra Chiquinho e 27 processos no qual ele era executado. Para arrematar o juízo cita que “a má-fé em tese não se resume ao dolo de prejudicar o erário público, mas sim o conhecimento da ilicitude” e, que “ainda que a embargante (DSD Angel) não tenha tido a intenção de fraudar os credores do vendedor, tinha, entretanto o pleno conhecimento de que o negócio jurídico poderia acarretar inadimplência do mesmo, por furtar-se no pagamento das dívidas que estavam sendo cobradas judicialmente, não sendo crível que a embargante não sabia sequer das execuções fiscais, sendo certo ainda que o vendedor já estava citado em várias ações quando da lavratura da escritura de compra e venda”.

 

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