TSE condena vereador de Nova Friburgo por violência política contra colega mulher

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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou recurso apresentado pela vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz (PT), vítima de violência política de gênero praticada pelo vereador José Sebastião Rabello (Foto), do Solidariedade, nas dependências da Câmara Municipal de Nova Friburgo (RJ). O Tribunal fixou a pena em um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, além de suspender os direitos políticos e declarar José Sebastião inelegível.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia julgado a ação improcedente e absolvido o vereador José Sebastião da acusação de prática do crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, considerando que era uma questão de imunidade parlamentar. O Regional entendeu que, mesmo diante de declarações censuráveis no plano ético, não havia provas suficientes de que o vereador teria agido com o propósito de impedir ou dificultar o desempenho do mandato da vereadora por sua condição de mulher, argumento derrotado pela maioria do TSE. Segundo os ministros, as ofensas foram praticadas no interior da Câmara, caracterizando o crime.

Para o relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli, o vereador José Sebastião Rabello submeteu a vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz, no interior da Câmara Municipal de Nova Friburgo, a constrangimentos, humilhações e ameaças, valendo-se de menosprezo, menoscabo e discriminação em razão de seu gênero, com o propósito de impedir ou dificultar o pleno exercício de seu mandato eletivo.

Decisão histórica – Antes de proclamar a decisão do caso, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, parabenizou o ministro Dias Toffoli pelo voto e afirmou que o julgamento foi uma decisão histórica. “Esse foi um marco histórico para o Tribunal Superior Eleitoral e uma oportunidade que tivemos hoje de dar concretude a tudo que se proclama, tudo o que se construiu em torno do combate à violência política de gênero”, disse o magistrado.

Para justificar seu importante voto, o ministro Dias Toffoli afirmou que o presidente do TRE-RJ, ao fundamentar sua decisão, entendeu que as referências à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e à Convenção de Belém do Pará, sem uma argumentação consistente sobre eventual violação aos tratados, não seriam suficientes para admitir o recurso. Segundo a decisão, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero também não permite afastar os limites que impedem uma nova análise dos fatos e das provas.

Na análise do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), porém, o ministro afirmou que os requisitos para a análise do caso foram atendidos. Segundo Toffoli, os fundamentos usados na decisão que rejeitou o recurso foram devidamente contestados, e as razões apresentadas pelo MPE foram suficientes para permitir a análise do caso.

“Da análise da moldura fática e jurídica contida nos votos proferidos que compõem o acórdão do TRE do Rio de Janeiro, é possível extrair a exata dimensão do ocorrido e a roupagem jurídica apresentada pelo Regional, não sendo necessária nenhuma reanálise de provas”, lembra o magistrado. 

Mais mulheres na política –  Ao falar que o Brasil ocupa uma das piores posições no mundo em relação à presença de mulheres no Parlamento, comparativamente, o relator do caso no TSE lembrou que é preciso reconhecer as especificidades e os desafios enfrentados por mulheres ao acessar o ambiente político.

Para Toffoli, é preciso reconhecer as especificidades dos desafios enfrentados pelas mulheres ao acessar um ambiente político historicamente dominado por homens, o que as coloca em nítida desvantagem estrutural.

Igualdade de gênero – A Resolução CNJ nº 492/2023, especialmente no que toca ao objetivo de alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas, previsto na Agenda 2030 da ONU, estabelece diretrizes para a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos do Poder Judiciário. O ministro Dias Toffoli lembrou que o Judiciário brasileiro foi o primeiro do mundo a institucionalizar a Agenda 2030, quando ele era presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, entre 2018 e 2020.

“O propósito é garantir que as mulheres possam ocupar cada vez mais espaços de poder e fomentar o surgimento de lideranças femininas, como bem assentado no voto vencido da desembargadora Kátia Valverde Junqueira, no Regional”, ressaltou.

(Via Secom/TSE)