Itatiaia: Para escapar de possível condenação penal candidato a vice-prefeito faz acordo com o Ministério Público e admite fraude

Elizeu Pires

Candidato a vice-prefeito de Itatiaia na chapa do então prefeito Eduardo Guedes, o Dudu, o ex-vereador Sebastião Mantovani, mais conhecido como Jabá (foto), compareceu na sede da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, em Resende, onde aceitou os termos de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pelo Ministério Público. O ANPP é previsto no artigo 28-A do Código Processual Penal, desde que “tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos”. Na prática, o político trocou o risco de ir parar na cadeia pelo pagamento de cinco salários mínimos a uma entidade pública ou de interesse social a ser indicada pelo MPRJ.

Fraude – Jabá admitiu que as assinaturas da ata de convenção do PSL de Itatiaia foram coletadas antes do evento, realizado em setembro de 2020 e que formalizou a escolha dele para a disputa da eleição majoritária do ano passado no município na chapa encabeçada pelo ex-prefeito Eduardo Guedes, o Dudu. Na época, a fraude foi denunciada por dois filiados do PSL, que procuraram o MP alegando que assinaram o documento e não compareceram à convenção, o que agora foi confessado por Jabá e por Luiz Henrique Lemos, outro denunciado que também assinou o ANPP.

Luiz Henrique é viúvo de Ana Lúcia Lemos, falecida em janeiro do ano passado e que também teve sua assinatura falsificada na “convenção de Jabá” nove meses depois de seu falecimento – ao MP, a dupla afirmou não saber quem de fato assinou no lugar da falecida. O ANPP, entretanto, não encerra o processo iniciado a partir da denúncia oferecida no ano passado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que teve seu recurso acatado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) em novembro, quando a corte derrubou a chapa de Dudu e Jabá por irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).

O processo ainda será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com parecer contrário do MPE ao recurso apresentado pela “Coligação Pra fazer ainda Mais”, de Dudu e Jabá, que tentam reverter a decisão do TRE-RJ. Só que o relator do processo no TSE, ministro Mauro Campbell, já foi informado pelo vice-procurador- geral eleitoral, Ranato Góes, da confissão de Jabá ao MP.

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Comentários:

  1. O marido da falecida Ana Lúcia por não pertencer a chapa de Eduardo Guedes e jabá pode muito bem ter feito isso na intenção de derrubar a chapa concorrente. No qual se não foi achado a pessoa a qual assinou a assinatura falsa de uma falecida e até de outros com certeza pode ter agido dessa forma não havendo outro feito de provar sua inocência, acusado esteja sendo encurrado pressionado assumir tal absurdo como esse.
    Um prefeito não é obrigado a saber o nome e status de cada eleitor e sim o que ele precisa para ter comodidade e segurança na idade onde ele mora ou seja seu eleito o que são muitos e é impossível saber nome por nome, quem está vivo e quem está morto. Essa é a minha opinião

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