Procuradoria-Geral Eleitoral destaca que impugnação do DRAP é suficiente
● Elizeu Pires
O vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco emitiu, na última sexta-feira (10), parecer contrário ao recurso impetrado pelo ex-prefeito de Itatiaia, Eduardo Guedes, o Dudu, no qual o político pleiteia o direito de assumir o governo municipal, uma vez que foi o candidato mais votado no pleito de 2020, mas teve os votos anulados por ter concorrido com o registro duas vezes impugnado. Por conta do recurso foi emitida uma liminar pelo ministro do STF Ricardo Lewandoswsk, suspendendo a eleição suplementar que deveria ter ocorrido ontem (12), até que o pedido de Dudu seja transitado em julgado.
Ao impetrar o recurso a defesa de Guedes omitiu que ele estava com o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) impugnado por causa de fraude na convenção que definiu a composição da chapa, o que por si só, destaca o procurador no parecer, é suficiente para o indeferimento da candidatura. No recurso a defesa questionou apenas a alegação de terceiro mandato consecutivo, acatada pelo TSE para anular os votos da chapa Dudu-Jabá, formada por Eduardo Guedes (PSC) e Sebastião Mantovani (PSL).
No parecer o procurador cita que um candidato na eleição suplementar ajuizou agravo interno, baseando-se no indeferimento do DRAP da coligação, impugnação já confirmada pelo TSE. “A teor do art. 48 da Res. TSE 23.609/195, o indeferimento do DRAP é fundamento suficiente para indeferir o pedido de registro do candidato a ele vinculado. Desse modo, o eventual provimento do recurso extraordinário não implica, por si só, o êxito do registro da candidatura, que também é condicionado à habilitação da coligação recorrente”, pontuou o procurador no parecer através do qual nega o provimento ao recurso de Dudu.
Terceiro mandato – Conforme foi revelado na matéria Ação de impugnação de candidatura aponta que o prefeito de Itatiaia está buscando um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado por lei, veiculada no dia 28 de setembro de 2020, Eduardo Guedes assumiu o mandato em julho de 2016 e foi eleito em outubro daquele ano para a mesma função. Pelo entendimento de advogados e magistrados ele não poderia concorrer, tanto que o registro de candidatura foi indeferido.
Dudu era vereador e ocupava o cargo de primeiro-secretário na Câmara Municipal, quando o prefeito Luiz Carlos Ipê foi cassado. Ele assumiu o mandato de prefeito em definitivo e não como interino depois de numa nova eleição para a mesa diretora da Casa tê-lo colocado como o primeiro na linha de sucessão. No pleito de 2020, mesmo impugnado, por sua conta e risco continuou com a campanha e foi o mais votado.
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