Justiça não impede posse de ex-presidente do Detran como deputado

Ex-prefeito de Três Rios tem assunção ao mandato independente de recurso do MPE

 

Em decisão tomada pelo desembargador Carlos Santos de Oliveira, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, está garantida a posse, nesta sexta-feira (1), do ex-prefeito de Três Rios e ex-presidente do Detran, Vinicius Farah (foto), como deputado federal. Pedido de liminar contra a posse feito pelo Ministério Público Eleitoral foi negado e o despacho é pelo seguinte: “a diplomação é termo final para o oferecimento de importantes medidas judiciais eleitorais e para a definição da competência da Justiça Eleitoral, razão pela qual o ato de posse, por ser de natureza administrativa, foge do contorno de decisão desta Justiça especializada”. O MPE alega que o deputado eleito teria se beneficiado da estrutura do Detran para se eleger.

De acordo com o despacho do desembargador, “o ato de posse, por ter natureza administrativa, encontra-se expressamente regulado no Regimento Interno da Câmara dos Deputados (o primeiro investigado foi eleito deputado Federal), mais precisamente nos art. 3º e seguintes da Resolução n.º 17/1989, daquela Casa legislativa e “para a posse, apenas se exige a diplomação, ato formal já praticado por esta Corte Regional em relação ao Investigado”.

Embora tivesse sido preso temporariamente em 8 de novembro de 2018 por suposta participação em esquema de compra de votos, o político não tem nenhuma condenação que o impeça de ser investido em mandato parlamentar.

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