Justiça determina cumprimento de sentença para imediata demolição de construções do Resort Peró em Cabo Frio

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia determinou o imediato cumprimento de sentença para que o Instituto Estadual do Ambiente não expeça quaisquer novas licenças para a construção no empreendimento Resort Peró, dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) do Pau Brasil, em Cabo Frio (RJ), reconhecendo a nulidade das já expedidas. Já as sociedades empresárias responsáveis pelo empreendimento devem promover a imediata demolição das construções porventura efetuadas com base nessas novas licenças ambientais, com a retirada dos respectivos entulhos e a reparação ambiental.

Apesar de recursos interpostos pelos réus junto ao Tribunal Regional Federal (TRF-2) aguardarem julgamento, o juiz Federal José Carlos da Frota Matos entendeu que para o caso se aplica o disposto no art. 14 da Lei 7.347/85, do qual se depreende a inexistência de efeito suspensivo automático aos recursos, podendo o Juiz conferir efeito suspensivo para evitar dano irreparável à parte. “No caso, não há qualquer decisão atribuindo efeito suspensivo às apelações interpostas, razão pela qual ocorreu somente o efeito devolutivo em matéria recursal”, analisa.

Candidatos aprovados em concursos realizados no Rio deverão ser incluídos em cadastro de reserva

Candidatos aprovados em concuros público realizados no estado do Rio que excederem o número de vagas podem ser convocados ao longo do prazo de validade edital. É o que determina a Lei 9.650/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Cláudio Castro no último dia 19.

De acordo com a norma, os candidatos não podem ser eliminados e deverão compor o cadastro de reserva, esteja ou não prevista esta categoria no edital, com ou sem esta nomenclatura. Caso seja comprovado o déficit no quadro de pessoal e a viabilidade orçamentária em relação ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), os candidatos terão direito à nomeação, não estando autorizado o órgão ou entidade organizadora do concurso a realizar nova seleção para a ocupação dos mesmos cargos.

Ex-procurador de Caxias é nomeado desembargador no TJ

André Luis Mançano Marques entra pelo quinto constitucional da OAB

Procurador no município de Duque de Caxias durante a gestão do prefeito Alexandre Cardoso, o advogado André Luis Marques (foto) está entre os cinco novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nomeados pelo governador Claudio Castro depois de indicados pelo Ministério Público e pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).  André preencherá a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Antônio Eduardo Ferreira Duarte.

Ministério Público faz operação contra acusados de fraudes em cartório de registros imobiliários na Baixada Fluminense

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada dos Núcleos Duque de Caxias e Nova Iguaçu, realizaram ontem (19) para cumprir 17 mandados de busca e apreensão contra 9 acusados de fraudes em cartórios de registros imobiliários. Durante as diligências, o tabelião do 5º Ofício de Nova Iguaçu, Josemar Francisco, foi preso em flagrante por posse de arma de uso restrito.

A investigação teve início na primeira fase da Operação Lazaro, quando foi apreendida no 10º Ofício a escritura pública de um terreno do tamanho de 20 campos de futebol, localizado no Distrito Industrial de Queimados. O MPRJ constatou que o documento era falso e conseguiu apurar que os denunciados, com a ajuda determinante do tabelião do 5º ofício, se apossaram e venderam esse imóvel.

Rioprevidência assina waiver baseada em dados irregulares, revela o Tribunal de Contas apontando impacto de R$ 912 milhões

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) realizou auditoria no Rioprevidência com o objetivo de verificar o cumprimento de cláusulas contratuais que balizaram as operações de crédito de cessão dos direitos sobre royalties e participações especiais por meio das Sociedades de Propósito Específico (SEP) Rio Oil Finance Trust e Rio Petróleo S/A. O trabalho realizado pela equipe de auditores da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) verificou irregularidades nos cálculos que definiram o atendimento aos parâmetros utilizados para o controle do referido contrato (Índice de Cobertura). A relatoria do processo foi do conselheiro-presidente Rodrigo Melo do Nascimento.

Baseadas nessas irregularidades, foram configurados o descumprimento de diferentes  cláusulas contratuais que obrigaram o Rioprevidência a formalizar a assinatura de waiver, obrigando-se a cumprir punições e assumir custos previstos em contrato. O relatório de acompanhamento referente ao terceiro trimestre de 2015, por exemplo, considerou a unitização dos campos petrolíferos de Lula e Cernambi, impactando de maneira relevante para o cálculo da produtividade, culminando no inadimplemento contratual (default) responsável pelo acionamento do waiver.

Paraíba do Sul: Em crise gerada pelo congelamento da tarifa imposto pela Prefeitura, empresa terá de demitir a metade dos funcionários

● Elizeu Pires

Há mais de dois anos sem reajuste na tarifa cobrada pelo transporte de passageiros, a empresa Conecta, concessionária das linhas municipais de ônibus em Paraíba do Sul, no interior do estado do Rio de Janeiro, está passando por sérias dificuldades financeiras, e deverá demitir 46% dos funcionários para, segundo a direção, tentar equilibrar as contas, abaladas pelos seguidos aumentos no preço do óleo diesel e de outros insumos constantes na planilha de custos da prestação do serviço.

Justiça diz que “adicional por mérito” de R$ 7.500 para funcionários criado pela Câmara de Queimados é inconstitucional

O nome é pomposo, “adicional por mérito”, mas para quem conhece bem as mumunhas do meio, não passa de uma malandragem da Câmara Municipal de Queimados para pagar garantir uma graninha a mais a um grupo seleto de funcionários, deixando a maioria com as sobras. Agora, com a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que colocou nos trilhos o maio trem da alegria da história deste pobre município da Baixada Fluminense, a expectativa é de que a farra com o dinheiro público seja ao menos amenizada.

Julgando representação feita pelo Ministério Público através da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cí­veis e Institucionais e da Assessoria Originária Cível e Institucional, o Tribunal da Justiça declarou inconstitucional o dispositivo da Lei 1.505/2019, que garantia uma vantagem de até R$ 7.500 a "todo servidor que demonstrar excepcional desempenho de suas funções". O que foi defendido na aprovação da lei como “adicional” ou “gratificação” ao funcionário que fizer por merecer, foi visto pelo Ministério Público como “aumento salarial ou bonificação a determinados cargos ou funções públicas, de maneira indistinta".

Igreja mais antiga em funcionamento é reaberta em Pernambuco

Casa paroquial é o ponto mais visitado do sítio histórico de Igarassu

Tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 1951, a Igreja Matriz dos Santos Cosme e Damião, considerada a mais antiga em funcionamento no Brasil, foi reaberta depois de dois anos em obras de restauração. Construída a partir de 1535, a pedido do donatário da capitania hereditária de Pernambuco à época, Duarte Coelho, a igreja constitui o ponto mais visitado do sítio histórico de Igarassu, município situado na região metropolitana de Recife. A edificação tem estilo maneirista, que em arquitetura significa uma transição entre os estilos renascentista e barroco, e passa a abrigar, a partir de agora, um espaço expositivo em sua casa paroquial.

TJ condena ex-prefeito de Três Rios por publicar lei alterada

Manobra permitiu abertura de créditos suplementares sem aprovação da Câmara

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro  confirmou sentença em primeira instância que condenou o ex-prefeito de Três Rios  Celso Jacob (foto) por improbidade administrativa. Em 2004, Jacob, então chefe do Poder Executivo municipal, publicou lei orçamentária com texto diferente do aprovado pela Câmara de Vereadores, o que lhe permitiu realizar a abertura de créditos suplementares sem prévia autorização legislativa.