O recebimento do auxílio não dependerá do envio de certidão negativa de débito com instituições
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (15/10), o projeto de lei 2.943/20, que proíbe a retenção ou a aplicação de descontos de dívidas sobre as verbas dos auxílios emergenciais, além do pagamento de editais e prêmios culturais. A medida seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.A norma valerá para dívidas com o Estado tanto para quaisquer instituições financeiras e irá vigorar enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia de coronavírus. Os editais lançados pelo Poder Executivo que visam ao cumprimento da Lei Aldir Blanc (Lei Federal 14.017/20), além de outros editais semelhantes, deverão alcançar o mais amplamente possível os trabalhadores da cultura e espaços culturais e artísticos. Os editais lançados antes desta medida também serão contemplados por ela.